Câmara: Comissão Finanças e Tributação

Data: 13/07/15

Reunião quarta-feira (15), às 9h30, no plenário 4.

Aposentadoria por invalidez
Poderá ser apreciado o PL 2.784/03, de Antonio Carlos Mendes Thame, que altera a Lei 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União), e a Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), a fim de incluir a hepatite do tipo "C" na relação de doenças graves passíveis de aposentadoria por invalidez. Estão apensados os PLs 3.579/04 e 4.925/05. Relatoria do deputado Manoel Junior, cujo parecer é pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL 2.784, dos apensados, do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e das Subemendas 1 e 2 da Comissão de Seguridade Social e Família. Item 22 da pauta.

Armas de fogo
O item 36 da pauta é o PL 4.821/12, de Fernando Francischini, que dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas e tributos para renovação de porte de armas de fogo por policiais federais inativos e aposentados. O relator é o deputado Alfredo Kaefer, cujo parecer é pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do projeto e da emenda da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

Pensão por morte
O colegiado poderá apreciar o PL 6.812/10 (item 13), do Senado Federal (PLS 49/08), que altera o inciso II do § 2º do art. 77 da Lei 8.213/91, para estender o direito à pensão por morte aos filhos e dependentes até os 24 anos de idade, quando estudantes. A matéria autoriza o Executivo a incluir os estudantes com idade de até 24 anos, se cursando o ensino superior, ou o ensino técnico, como beneficiários da pensão temporária de que trata a Lei 8.112, de 1990. Estão apensados os PLs 2.483/07 e PL 366/11. Relatoria do deputado Marcus Pestana, pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL 6.812, dos apensados e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família.

Mandato eletivo
O item 23 da pauta é o PL 5.251/05, de Eduardo Barbosa, que dispõe sobre a contagem do tempo de serviço do exercente de mandato eletivo no período entre fevereiro de 1998 e outubro de 2004. Relatoria do deputado Marcus Pestana, cujo parecer é pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do projeto e das emendas da Comissão de Seguridade Social e Família, na forma das emendas de adequação.

OUTRAS NOTÍCIAS

Levantamento alerta para direitos do servidor público estudante

1ª Turma mantém júri do caso Villela

Agente da PF ganha direito de remoção após ser vítima de assédio

Texto da reforma da Previdência é aprovado na CCJ