Câmara: Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado
Data: 03/08/15
Subcomissão de Combate ao Crime Organizado
A Subcomissão Permanente para Tratar do Combate ao Crime Organizado realiza na terça-feira (4) audiência pública para debater políticas públicas de combate ao crime organizado. Ocorre no plenário 6, às 10h30.
Foram convidados o promotor de Justiça e secretário Executivo do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Minas Gerais, Marcelo Mattar Diniz, e o promotor de Justiça e secretário Executivo do Gaeco de São Paulo, Marcio Augusto Friggi de Carvalho.
Subcomissão 2
Na quinta-feira (6), haverá reunião para instalação da Subcomissão Especial Destinada a Discutir, Elaborar e Acompanhar Políticas Públicas sobre Drogas e para eleição do presidente. São titulares da subcomissão os deputados: Delegado Waldir (PSDB-GO); Gilberto Nascimento (PSC-SP); Major Olímpio (PDT-SP); Osmar Terra (PMDB-RS); Subtenente Gonzaga (PDT-MG), e Wilson Filho (PTB-PB). Ocorre no plenário 6, às 9h30.
Armas de fogo
O item 18 da pauta é o PL 4.821/12, de Fernando Francischini, que dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas e tributos para renovação de porte de armas de fogo por policiais federais inativos e aposentados. O relator é o deputado Alfredo Kaefer, cujo parecer é pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL e da Emenda da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Pensão por morte
O colegiado poderá apreciar o PL 6.812/10 (item 7), do Senado Federal (PLS 49/2008), que altera o inciso II do § 2º do art. 77 da Lei nº 8.213/1991, para estender o direito à pensão por morte aos filhos e dependentes até os 24 anos de idade, quando estudantes. A matéria autoriza o Executivo a incluir os estudantes com idade de até 24 anos, se cursando o ensino superior, ou o ensino técnico, como beneficiários da pensão temporária de que trata a Lei nº 8.112, de 1990. Estão apensados os PLs 2.483/2007 e PL 366/2011. Relatoria do deputado Marcus Pestana, pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL 6.812, dos apensados e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família.
A Subcomissão Permanente para Tratar do Combate ao Crime Organizado realiza na terça-feira (4) audiência pública para debater políticas públicas de combate ao crime organizado. Ocorre no plenário 6, às 10h30.
Foram convidados o promotor de Justiça e secretário Executivo do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Minas Gerais, Marcelo Mattar Diniz, e o promotor de Justiça e secretário Executivo do Gaeco de São Paulo, Marcio Augusto Friggi de Carvalho.
Subcomissão 2
Na quinta-feira (6), haverá reunião para instalação da Subcomissão Especial Destinada a Discutir, Elaborar e Acompanhar Políticas Públicas sobre Drogas e para eleição do presidente. São titulares da subcomissão os deputados: Delegado Waldir (PSDB-GO); Gilberto Nascimento (PSC-SP); Major Olímpio (PDT-SP); Osmar Terra (PMDB-RS); Subtenente Gonzaga (PDT-MG), e Wilson Filho (PTB-PB). Ocorre no plenário 6, às 9h30.
FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
Reunião quarta-feira (5), às 10 horas, no plenário 4.
Reunião quarta-feira (5), às 10 horas, no plenário 4.
Armas de fogo
O item 18 da pauta é o PL 4.821/12, de Fernando Francischini, que dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas e tributos para renovação de porte de armas de fogo por policiais federais inativos e aposentados. O relator é o deputado Alfredo Kaefer, cujo parecer é pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL e da Emenda da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Pensão por morte
O colegiado poderá apreciar o PL 6.812/10 (item 7), do Senado Federal (PLS 49/2008), que altera o inciso II do § 2º do art. 77 da Lei nº 8.213/1991, para estender o direito à pensão por morte aos filhos e dependentes até os 24 anos de idade, quando estudantes. A matéria autoriza o Executivo a incluir os estudantes com idade de até 24 anos, se cursando o ensino superior, ou o ensino técnico, como beneficiários da pensão temporária de que trata a Lei nº 8.112, de 1990. Estão apensados os PLs 2.483/2007 e PL 366/2011. Relatoria do deputado Marcus Pestana, pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL 6.812, dos apensados e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família.