FENAPEF e CSPB ajuizam ADI contra a Lei nº 13.047/14

Data: 16/08/15

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, entidade à qual é filiada a Federação Nacional dos Policiais Federais – FENAPEF, ingressou, no dia 11/08/2015, com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em face da Lei 13.047/14, perante o Supremo Tribunal Federal.

 A Lei questionada teve origem na Medida Provisória 657, editada em outubro do ano passado, e prevê a hierarquia e a disciplina como fundamentos da Polícia Federal, bem como concede natureza jurídica ao cargo de delegados e indica serem privativos de delegado de polícia os cargos de chefia do Departamento de Polícia Federal e do Departamento de Polícia Civil do Distrito Federal. Ainda, a norma traz possível interpretação restritiva ao conceito de autoridade policial, no âmbito da polícia judiciária da União.

 Para a Confederação, a Lei nº. 13.047 apresenta vício formal, uma vez ter sido objeto de conversão de Medida Provisória que não contava com a relevância e urgência necessárias. Além disso, ao possibilitar interpretação restritiva à norma de direito processual (com possível inovação quanto ao conceito de autoridade policial), a lei questionada padece de inconstitucionalidade, eis que a alteração do Código de Processo Penal não pode ser levada a cabo via Medida Provisória.

 No mérito, a CSPB ainda questionou a natureza jurídica do cargo de delegado, enquadramento que não encontra reflexo no texto constitucional, bem como o critério de exclusividade para indicação aos cargos de chefia das Polícias Federal e Civil, a indicar quebra de isonomia e da impessoalidade que deve reger a conduta da Administração. Por fim, ainda restou combatido o estabelecimento da hierarquia e da disciplina como fundamentos da Polícia Federal, ante a expressa previsão constitucional de tais institutos unicamente para as forças militares.

 O advogado Danilo Prudente, do Escritório Cezar Britto Advogados Associados, afirma que “a ação apresentada é relevante para que se possa ampliar o debate sobre uma legislação que, em contrariedade aos preceitos constitucionais, além de buscar estabelecer a hierarquia e a disciplina como fundamentos para a atividade policial judiciária da União, acaba por fomentar tratamento anti-isonômico a servidores da carreira única dos Policiais Federais.”
 
 Segundo Adair Ferreira, Diretor Jurídico da FENAPEF: "a manifestação da Suprema Corte é essencial para dirimir a dupla e esdrúxula natureza (jurídica e policial) dada por essa Lei ao cargo de delegado de polícia entre outras excrescências. Para nós está claro que o cargo de delegado tem e sempre teve natureza meramente administrativa, pois dele não depende o funcionamento da Justiça e nem mesmo da Polícia."
 
A ADI foi distribuída ao Ministro Gilmar Mendes e recebeu o número 5364.

OUTRAS NOTÍCIAS

Levantamento alerta para direitos do servidor público estudante

1ª Turma mantém júri do caso Villela

Agente da PF ganha direito de remoção após ser vítima de assédio

Texto da reforma da Previdência é aprovado na CCJ