Senado: Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Data: 24/08/15
Quarta-feira (26), às 10 horas, na Ala Senador Alexandre Costa, plenário 3.
Processo penal
O colegiado poderá apreciar, em turno suplementar, o PLS 554/11 (item 1), de Antonio Carlos Valadares, que altera o Código de Processo Penal, para determinar o prazo de vinte e quatro horas para a apresentação do preso à autoridade judicial, após efetivada sua prisão em flagrante. Já foi aprovada a emenda substitutiva do senador Humberto Costa, englobando integralmente as Emendas 4 e 5, parcialmente a Emenda 1-CDH-CAE (Substitutivo) e a Emenda nº 6, e com a rejeição da Emenda nº 2, e pela prejudicialidade das Emendas 7, 8 e 9.
A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e pela Comissão de Assuntos Econômicos. Ao substitutivo, poderão ser oferecidas emendas até o encerramento da discussão, vedada a apresentação de novo substitutivo integral. Cumpre prazo de vista, concedida aos senadores Ronaldo Caiado e Gleisi Hoffmann, em 19/08/2015.
Processo disciplinar
O PLS 562/2011, de autoria do senador Humberto Costa, é o item 10 da pauta. A matéria acrescenta parágrafo único ao art. 155 da Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União), que dispõe para prever a possibilidade de o presidente da comissão de processo disciplinar solicitar cópias de peças probatórias constantes do processo penal correspondente. Relatoria de Eunício Oliveira, cujo parecer é pela aprovação. Matéria passa por votação nominal.
Autoridade Fiscal Independente
O item 3 da pauta é a PEC 83/2015, de Renan Calheiros, que altera a Constituição Federal para estabelecer que o monitoramento e a avaliação da política fiscal serão realizados pela Autoridade Fiscal Independente (AFI), no âmbito do Congresso Nacional. Cumpre prazo de vista, concedida aos senadores Humberto Costa e Ricardo Ferraço em 12/08/2015. O parecer do relator, senador José Serra (PSDB-SP), recomenda a aprovação, com substitutivo.
De acordo com a PEC, a AFI terá autonomia orçamentária e financeira, sendo vedado o contingenciamento de seus recursos, e seu diretor-Geral terá mandato fixo de 4 anos, vedada a recondução, e será nomeado pelo presidente do Congresso Nacional. Cumpre prazo de vista, concedida aos senadores Angela Portela e Roberto Rocha, em 19/08/2015.
Prisão
O item 17 da pauta é o PLS 102/2015, do senador Roberto Requião e outros, que amplia a possibilidade de prisão de pessoas condenadas por crimes hediondos, corrupção, peculato e lavagem de dinheiro, entre outros, em segunda instância ou pelo Tribunal do Júri. O PLS altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941). A proposta foi encaminhada após discussões com a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
De acordo com a matéria, o réu acusado desses crimes poderá ser preso ou mantido preso, mesmo em caso de recurso, quando condenado a pena privativa de liberdade superior a quatro anos. A liberdade se tornaria exceção limitada à apresentação, pelo réu, de garantias de que não haverá tentativa de fuga ou prática de novas infrações. Relatoria do senador Ricardo Ferraço, cujo parecer é pela aprovação.
Pedofilia
O item 19 da pauta do colegiado é uma Emenda da Câmara dos Deputados ao PLS 2/2015, da CPI da Pedofilia, que altera a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para prever a infiltração de agentes da polícia na internet com o fim de investigar crimes contra a liberdade sexual de criança ou adolescente. Relatoria do senador Humberto Costa, cujo parecer é favorável à ECD 2, de 2015, acolhendo a Emenda 3, e contrário às Emendas 1, 2 e 4.
Atos administrativos
O colegiado poderá apreciar a PEC 48/2015, do senador Vicentinho Alves e outros, que acrescenta o § 13 ao art. 37 da Constituição Federal para dispor sobre a convalidação de atos administrativos. Relatoria do senador Valdir Raupp, cujo parecer é favorável à proposta. Item 26 da pauta.
Processo penal
O colegiado poderá apreciar, em turno suplementar, o PLS 554/11 (item 1), de Antonio Carlos Valadares, que altera o Código de Processo Penal, para determinar o prazo de vinte e quatro horas para a apresentação do preso à autoridade judicial, após efetivada sua prisão em flagrante. Já foi aprovada a emenda substitutiva do senador Humberto Costa, englobando integralmente as Emendas 4 e 5, parcialmente a Emenda 1-CDH-CAE (Substitutivo) e a Emenda nº 6, e com a rejeição da Emenda nº 2, e pela prejudicialidade das Emendas 7, 8 e 9.
A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e pela Comissão de Assuntos Econômicos. Ao substitutivo, poderão ser oferecidas emendas até o encerramento da discussão, vedada a apresentação de novo substitutivo integral. Cumpre prazo de vista, concedida aos senadores Ronaldo Caiado e Gleisi Hoffmann, em 19/08/2015.
Processo disciplinar
O PLS 562/2011, de autoria do senador Humberto Costa, é o item 10 da pauta. A matéria acrescenta parágrafo único ao art. 155 da Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União), que dispõe para prever a possibilidade de o presidente da comissão de processo disciplinar solicitar cópias de peças probatórias constantes do processo penal correspondente. Relatoria de Eunício Oliveira, cujo parecer é pela aprovação. Matéria passa por votação nominal.
Autoridade Fiscal Independente
O item 3 da pauta é a PEC 83/2015, de Renan Calheiros, que altera a Constituição Federal para estabelecer que o monitoramento e a avaliação da política fiscal serão realizados pela Autoridade Fiscal Independente (AFI), no âmbito do Congresso Nacional. Cumpre prazo de vista, concedida aos senadores Humberto Costa e Ricardo Ferraço em 12/08/2015. O parecer do relator, senador José Serra (PSDB-SP), recomenda a aprovação, com substitutivo.
De acordo com a PEC, a AFI terá autonomia orçamentária e financeira, sendo vedado o contingenciamento de seus recursos, e seu diretor-Geral terá mandato fixo de 4 anos, vedada a recondução, e será nomeado pelo presidente do Congresso Nacional. Cumpre prazo de vista, concedida aos senadores Angela Portela e Roberto Rocha, em 19/08/2015.
Prisão
O item 17 da pauta é o PLS 102/2015, do senador Roberto Requião e outros, que amplia a possibilidade de prisão de pessoas condenadas por crimes hediondos, corrupção, peculato e lavagem de dinheiro, entre outros, em segunda instância ou pelo Tribunal do Júri. O PLS altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941). A proposta foi encaminhada após discussões com a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
De acordo com a matéria, o réu acusado desses crimes poderá ser preso ou mantido preso, mesmo em caso de recurso, quando condenado a pena privativa de liberdade superior a quatro anos. A liberdade se tornaria exceção limitada à apresentação, pelo réu, de garantias de que não haverá tentativa de fuga ou prática de novas infrações. Relatoria do senador Ricardo Ferraço, cujo parecer é pela aprovação.
Pedofilia
O item 19 da pauta do colegiado é uma Emenda da Câmara dos Deputados ao PLS 2/2015, da CPI da Pedofilia, que altera a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para prever a infiltração de agentes da polícia na internet com o fim de investigar crimes contra a liberdade sexual de criança ou adolescente. Relatoria do senador Humberto Costa, cujo parecer é favorável à ECD 2, de 2015, acolhendo a Emenda 3, e contrário às Emendas 1, 2 e 4.
Atos administrativos
O colegiado poderá apreciar a PEC 48/2015, do senador Vicentinho Alves e outros, que acrescenta o § 13 ao art. 37 da Constituição Federal para dispor sobre a convalidação de atos administrativos. Relatoria do senador Valdir Raupp, cujo parecer é favorável à proposta. Item 26 da pauta.