FENAPEF esclarece recente julgados de Agravos referentes a ação dos 28,86 de 2006

Data: 03/09/15

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Referência: Processo nº 0025628-98.2006.4.01.3400 (Numeração Antiga-NA 2006.34.00.0026283-0) “Ação dos 28,86% de 2006” – 8ª VF do DF


Em 23/08/2006, a FENAPEF, por intermédio do Escritório Medeiros e Meregalli Sociedade de Advogados-MMSA, comandado pelo advogado Roger Honório Meregalli da Silva, ingressou com ação judicial buscando o pagamento do índice dos 28,86%, para os filiados não contemplados nas ações dos 28,86% propostas em 2003, em Brasília/DF e em Alagoas (resíduos). A ação recebeu o número 2006.34.00.0026283-0 e foi distribuída para 8ª Vara Federal do DF.

 
A ação foi julgada procedente, determinando o pagamento das diferenças remuneratórias verificadas no período dos últimos cinco anos que antecederam a data de propositura da ação (23/08/2006) até julho de 2006, quando foi instituído o subsídio para a Carreira Policial Federal, por meio da MPv 305, a qual foi convertida na Lei nº 11.358/2006.


Inicialmente, os advogados juntaram na ação, relação fornecida pela FENAPEF, contendo 1.273 (mil e duzentos e setenta e três) beneficiários.

No ano de 2007, foi juntada relação contendo vários servidores que deviam ser excluídos da ação, em razão de já ter sido contemplados na ação nº 0027392-27.2003.4.01.3400 (NA 2003.34.00.027414-8), em trâmite na 17ª Vara Federal do DF, proposta pelo Escritório Sarmento, Camargo e Sarmento Advocacia e Consultoria-SCSAC, que naquela altura já contava com decisão procedente.


Naquela oportunidade, o advogado da ação em debate juntou relação, fornecida pela FENAPEF, contendo o total de 3.388 servidores com o título “relação de servidores da Polícia Federal que compõem a presente demanda”.
 

Em 07/02/2008, o juiz proferiu a sentença reconhecendo textualmente o direito à execução somente para os 3.388 servidores mencionados da última relação, fazendo constar na decisão as folhas dos autos em que constava a mencionada lista.

Naquele momento a decisão não foi objeto de contestação e a decisão transitou em julgado.


Assim, em 2013, a banca de advogados ingressou com 4 (quatro) Ações de Execução-AE’s, beneficiando o total de 1.885 (mil e oitocentos e oitenta e cinco) servidores, as quais receberam os seguintes números:

AE-0025483-95.2013.4.01.3400, AE-0025477-88.2013.4.01.3400, AE-0025489-05. 2013.4.01.3400 e AE-0025474-36.2013.4.01.3400

 

Contudo, nessas execuções constavam servidores não figuravam na relação dos 3.388, motivo pelo qual o juiz começou a determinar a retirada de tais exequentes.

 

Os advogados não agravaram de imediato essa decisão, preferindo tentar a revisão das decisões, por meio de pedidos de reconsideração, nos quais o juiz acabou por confirmar o indeferimento afirmando que tal controvérsia deveria ser objeto do recurso de Apelação, como não foi não poderia mais ser contestada, pois somente integraria a coisa julgada os 3.388 servidores listados por último.

 

Ante a confirmação da negativa, os advogados ingressaram com os Agravos de Instrumentos–AI’s junto ao TRF1, vinculados às respectivas Ações Executivas-AE’s:

AI-0030204.37.2015.4.01.0000 (AE-0025474-36.2013.4.01.3400), AI-0030226-95.2015.4.01.3400 (AE-0025483-95.2013.4.01.3400) e AI-0030142-94.2015.4.01.0000

(AE-0025489-05.2013.4.01.3400).


Entretanto, os AI’s foram julgados, monocraticamente, pelo desembargador relator Francisco Betti, o qual negou seguimento ao recurso por considera-los intempestivos já que para ele o pedido de reconsideração da decisão de exclusão do juiz exequente não tinha o condão de suspender o prazo para ingressar com os AI’s.


Em face dessas decisões já ingressamos com Agravo Regimental, no dia 28/08/2015, o que obrigará uma decisão colegiada da turma do TRF1, da qual faz parte o relator e não apenas deste.


Após o julgamento do Agravo Regimental, caso a FENAPEF venha a ser derrotada, será interposto Embargos de Declaração, com vistas a prequestionar pontos de nosso interesse, como preparação para a proposição de Recurso Especial junto ao STJ, onde a questão deve ser resolvida definitivamente.


A intenção do Escritório é que a FENAPEF seja reconhecida como representante da categoria e possa a executar os valores do total de 4.610 (quatro mil e seiscentos e dez) servidores que ingressaram no DPF até julho/2006 e que não foram beneficiados com os 28,86% em outras ações com o mesmo objeto.

 
Esclarecemos, ainda, que 2014 foi interposto Agravo de Instrumento nº 0063146-59.2014.4.01.0000-DF, em face de decisão nos autos da ação principal que excluía exequentes, o recurso também foi distribuído ao desembargador relator Francisco Betti, o qual indeferiu nossa pretensão e recorremos por meio de Agravo Regimental, estando este recurso concluso para relatório e voto, desde de janeiro/2015. Esse recurso também poderá chegar ao STJ, por meio de Recurso Especial-REsp.

 
A FENAPEF também autorizou, em 2015, que o Escritório contratado ingressasse com ação rescisória visando reformar a decisão que reconheceu o direito somente dos 3.388 (três mil e trezentos e oitenta e oito) servidores. Esta ação foi distribuída em 16/03/2015, recebeu o número 0012029-92.2015.4.01.0000 e foi distribuída ao desembargador relator Cândido Moraes, no TRF 1. Este processo também poderá chegar até ao STJ, onde será decidido de forma terminativa.


Portanto, resta claro que esta Federação vem tentando por todos os meios garantir a execução dos valores dos servidores que não constam da lista dos 3.388 beneficiários reconhecidos pelo juiz exequente na ação em comento.


Nesta data a FENAPEF encaminhará aos sindicatos afiliados as duas relações (de 1.273 e 3.388 servidores) para que possa informar a seus filiados quem já estará garantido na execução e aqueles que ainda dependem dos recursos supramencionados para ter os seus valores executados.

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