Justiça defere liminar suspendendo PAD

Data: 25/09/15

Policiais federais em exercício do seu direito de greve, foram punidos pelo Departamento de Polícia Federal, que mais uma vez descumpriu acordo firmado, fazendo interpretação que mais lhe convém. O acordo feito entre o Ministério da Justiça, DPF e os representantes dos policiais federais, foi de que não haveria punições após a greve realizada em 2012.

 

Ao final da greve foi firmado o acordo 029/2012 – Cláusula décima primeira – O servidor, em decorrência de sua participação em greve, não sofrerá prejuízo funcional ou profissional. Ficando os policiais federais responsáveis pela elaboração de propostas de reestruturação e atribuições dos escrivães, papiloscopistas e agentes da Polícia Federal. Três anos se passaram, o grupo de trabalho formado para elaboração das atribuições finalizou, dentro do prazo, e apresentou ao MPOG, MJ e ao DPF, que até o momento não deram nenhuma resposta, sequer cumpriram o acordo.

 

No último dia 21/09, a única resposta que os Policiais receberam, foi o resultado dos Processos Administrativos Disciplinar (PAD), abertos contra os participantes da greve supracitada; uma punição com suspensão de, em média, 20 dias.

 

O SINDIPOL/DF juntamente com a assessoria jurídica, prestada pelo Escritório Cezar Britto Advogados Associados impetraram no dia 22, Mandado de Segurança com pedido liminar requerendo a imediata suspensão da aplicação da penalidade disciplinar imposta pelo Departamento de Polícia Federal aos policiais participantes do movimento paredista.

 

Nesta quinta-feira, 24 o Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Bruno Anderson Santos da Silva, DEFERIU a Liminar, com a imediata suspensão da aplicação de pena.

 

Veja a sentença na íntegra.

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