SINDPOLF/SP move ações judiciais contra inadimplentes de Plano de Saúde

Data: 30/09/15

Alguns sindicalizados utilizavam plano empresarial da entidade para terceiros e familiares, mas não pagavam as mensalidades. O prejuízo ultrapassaria meio milhão de reais

 

Há muitos anos o SINDPOLF/SP contratou o plano de saúde da AMIL. Este plano não tinha restrições para adesão de agregados e familiares dos sindicalizados. Na época, muitos colegas, embora não tivessem planos para si mesmos, adquiriram para amigos e parentes.

 

Por ser um plano empresarial engessado, a cobrança não era feita diretamente às pessoas, mas era faturado em nome do Sindicato no valor total em torno de R$ 50 mil mensais. Quem possuía o plano efetuava depósitos na conta do SINDPOLF/SP referente ao seu valor. Porém, mês a mês, o Sindicato recebia um montante de R$ 30 mil (depositados pelos que tinham o Plano)  e tinha que pagar a fatura de R$ 50 mil  suportando uma diferença de R$ 20 mil restantes,  utilizando-se da arrecadação da entidade. Todos nós terminávamos por pagar o plano de saúde de terceiros e de colegas inadimplentes.

 


A decisão

 

Ao assumirmos a diretoria na primeira gestão, foi feito hercúleo trabalho pela diretoria financeira para identificar os valores pendentes bem como os responsáveis pelas inadimplências. Identificados os devedores e respectivos valores, a primeira providência adotada foi cessar o pagamento indevido dos R$ 20 mil mensais. Assim, passamos a emitir boleto em nome de cada responsável pelo Plano de Saúde, sendo que, quem não efetuasse o pagamento dentro do período de um mês, seria desligado do Plano. Assim foi feito.

 

Todos os devedores identificados foram exaustivamente procurados pela diretoria sindical, por telefone, correio, e-mails e pessoalmente, alertados e notificados da pendência. Muitos colegas reconheceram a dívida e a quitaram completamente. "Outros “colegas”, no entanto, além de não reconhecerem as pendências,  recusaram-se negociá-las com o Sindicato.

 

Segundo levantamento do SINDPOLF/SP, a dívida alcançava o total de R$ 497.611,45, podendo ser maior ainda. Destes valores, boa parte encontra-se prescrita para cobrança judicial, permanecendo o saldo de R$ 254.219,09 que estão sendo cobrados judicialmente.

 

Primeiros resultados

 

Como primeiros resultados, duas ações já foram vitoriosas, a 0011569-17.2013.8.26.0010 na 3ª Vara Civil- Ipiranga e 109.8131-33.2013.8.26.0100 na 7ª Vara Civil-Central. A primeira foi julgada procedente a favor do SINDPOLF/SP, em 2ª Instância, condenando o devedor ao pagamento do valor de R$ 45.924,00 (valores não atualizados) e a segunda ação resultou em condenação em 1ª instância, no valor de R$ 53.534,20 (valores não atualizados).

 

“Sou filiado desde junho de 1997 sem nunca ter me desligado do Sindicato. Neste período tive inúmeros empréstimos consignados e tenho até hoje. Acho um absurdo e falta de respeito, não apenas com o patrimônio do SINDPOLF/SP, mas com todos os colegas que contribuem com a entidade, que essas pessoas devedoras tenham seus planos de saúde sustentados por cada um de nós, quando muitos, como eu, por exemplo, têm que contratar planos de saúde privado, de qualidade inferior daquele que os devedores possuíam por aqui e não pagavam”, desabafa o presidente do SINDPOLF/SP, Alexandre Santana Sally.

 

Sally informou também que “o primeiro condenado, além de não estar pagando o plano, fez um up grade na época para um plano TOP da Amil e nós fomos quem pagou esta conta”.

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