Governo revê procedimentos para ocorrências de ações policiais com vítimas. Alteração divide opiniões
Data: 06/01/16
A resolução conjunta entre o Ministério da Justiça, o Conselho Superior de Polícia e a Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da Presidência da República que veta o uso dos termos “autos de resistência” e “resistência seguida de morte” em boletins de ocorrência e inquéritos divide opiniões entre as entidades de polícia.
Além dos vetos às terminologias, a resolução prevê participação maior dos delegados na investigação das ações de reação por parte dos policiais, supervisão do Ministério Público e da Defensoria Pública após a instauração dos inquéritos e, nos casos de morte, a anexação ao inquérito de uma cópia do laudo de necrópsia.
Para o presidente da Federação Nacional de Policiais Federais (Fenapef), Luís Antônio Boudens, a resolução transfere o controle de toda ação com morte e lesão corporal para o delegado. De acordo com ele, isso apenas maquia a fama de ocultação de crimes policiais que os autos de resistência ganharam. “Houve preocupação exacerbada para saber se o profissional agiu de forma moderada e fixou-se isso no delegado.”
“Analisando o lado do cidadão comum, as medidas que se tomam nas ocorrências exigem que você responda a uma autoridade coatora, que passa a ser o delegado. E, caso haja instauração de inquérito, se transfere para o Ministério Público. Se é aberta uma ação, fica com o juiz. Isso acaba gerando distanciamento e demanda mais tempo” disse Boudens.
O conselheiro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública Marcos Veloso concorda com o presidente da federação e declara que a mudança de nomenclatura não tem efeitos práticos, “É trocar seis por meia dúzia. Vão trocar o nome e vai continuar acontecendo. Eu penso que estão tratando um sintoma e não da causa do problema”.
Veloso considera o modelo de polícia ultrapassado e sugere mudanças estruturais nas organizações. Marcos Veloso também defende a discussão do tema com a participação de outras instituições, como o Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública. “Não se pode deixar toda a discussão na mão de um único ator”, disse.
Já o presidente da Associação de Delegados de Polícia Federal (ADPF), Carlos Sobral, diz que a resolução permitirá que casos de lesão corporal e morte sejam investigados devidamente, “Essa resolução altera uma prática que já era praxe nas instituições policiais. Não se investigavam as circunstâncias que levaram a uma lesão ou a morte em uma ocorrência. O auto acabava por substituir o inquérito. Essa resolução vem para garantir que o auto seja uma peça do inquérito para determinar se houve uma ação legitima ou abuso.”
Carlos Sobral acredita que a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública garantem a participação da defesa nos inquéritos. “A grande mudança é que não havia apuração. Agora, há uma obrigação em se instaurar o inquérito, que é um instrumento de apuração competente”, disse.