Governo revê procedimentos para ocorrências de ações policiais com vítimas. Alteração divide opiniões

Data: 06/01/16

A resolução conjunta entre o Ministério da Justiça, o Conselho Superior de Polícia e a Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da Presidência da República que veta o uso dos termos “autos de resistência” e “resistência seguida de morte” em boletins de ocorrência e inquéritos divide opiniões entre as entidades de polícia.

Além dos vetos às terminologias, a resolução prevê participação maior dos delegados na investigação das ações de reação por parte dos policiais, supervisão do Ministério Público e da Defensoria Pública após a instauração dos inquéritos e, nos casos de morte, a anexação ao inquérito de uma cópia do laudo de necrópsia.

Para o presidente da Federação Nacional de Policiais Federais (Fenapef), Luís Antônio Boudens, a resolução transfere o controle de toda ação com morte e lesão corporal para o delegado. De acordo com ele, isso apenas maquia a fama de ocultação de crimes policiais que os autos de resistência ganharam. “Houve preocupação exacerbada para saber se o profissional agiu de forma moderada e fixou-se isso no delegado.”

“Analisando o lado do cidadão comum, as medidas que se tomam nas ocorrências exigem que você responda a uma autoridade coatora, que passa a ser o delegado. E, caso haja instauração de inquérito, se transfere para o Ministério Público. Se é aberta uma ação, fica com o juiz. Isso acaba gerando distanciamento e demanda mais tempo” disse Boudens.

O conselheiro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública Marcos Veloso concorda com o presidente da federação e declara que a mudança de nomenclatura não tem efeitos práticos, “É trocar seis por meia dúzia. Vão trocar o nome e vai continuar acontecendo. Eu penso que estão tratando um sintoma e não da causa do problema”.

Veloso considera o modelo de polícia ultrapassado e sugere mudanças estruturais nas organizações. Marcos Veloso também defende a discussão do tema com a participação de outras instituições, como o Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública. “Não se pode deixar toda a discussão na mão de um único ator”, disse.

Já o presidente da Associação de Delegados de Polícia Federal (ADPF), Carlos Sobral, diz que a resolução permitirá que casos de lesão corporal e morte sejam investigados devidamente, “Essa resolução altera uma prática que já era praxe nas instituições policiais. Não se investigavam as circunstâncias que levaram a uma lesão ou a morte em uma ocorrência. O auto acabava por substituir o inquérito. Essa resolução vem para garantir que o auto seja uma peça do inquérito para determinar se houve uma ação legitima ou abuso.”

Carlos Sobral acredita que a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública garantem a participação da defesa nos inquéritos. “A grande mudança é que não havia apuração. Agora, há uma obrigação em se instaurar o inquérito, que é um instrumento de apuração competente”, disse.

OUTRAS NOTÍCIAS

Levantamento alerta para direitos do servidor público estudante

1ª Turma mantém júri do caso Villela

Agente da PF ganha direito de remoção após ser vítima de assédio

Texto da reforma da Previdência é aprovado na CCJ