O ingresso nas polícias e a progressão na carreira

Data: 12/01/16

 

Desde 1988, com a nova Constituição Federal, o ingresso nos cargos públicos se dá através de concurso. O concurso público é um meio técnico que dispõe a administração estatal para propiciar, de forma igualitária e isonômica, a oportunidade de concorrer às vagas abertas nas suas instituições. A exigência de concurso público está de acordo com os princípios constitucionais de moralidade, impessoalidade e publicidade, constituindo-se como uma importante barreira contra o favorecimento de grupos privados que estejam no poder.


Como todo cargo público, o ingresso nas polícias se dá, portanto, através de concurso. Neste caso, o ingresso tem uma peculiaridade. Com exceção da Polícia Rodoviária Federal, todas as polícias previstas no artigo 144 da Constituição Federal realizam concursos separados para diferentes níveis hierárquicos. A dupla entrada faz com que existam dentro das corporações duas carreiras distintas, com níveis hierárquicos intransponíveis por mecanismos internos de promoção, seja por mérito ou por carreira. Nas polícias civis e federais, agentes e delegados; nas polícias militares, praças e oficiais.


O mecanismo de dupla entrada gera efeitos sobre a dinâmica de funcionamento das polícias que devem ser apontados. A separação das carreiras desconsidera o quesito da experiência e interrompe a ascensão profissional de soldados e agentes, impossibilitados de assumirem posições de comando em suas instituições. A impossibilidade de ascensão, associada ao abismo salarial existente entre as diferentes carreiras age como um forte desestímulo na realização das atividades profissionais. No caso das polícias civis, essa organização gera situações inusitadas em que jovens recém-formados em faculdades de direito, sem qualquer experiência na área da segurança, se vejam na chefia de agentes com ampla experiência e anos de trabalho policial impossibilitados de ascender na carreira pela separação dos processos de ingresso.


Um dos argumentos utilizados em favor dos mecanismos de dupla entrada são as garantias dadas pela formação exigida no concurso. No caso dos delegados, para os quais é exigido o bacharelado em direito, enfatiza-se a importância de conhecimento na disciplina para a realização da primeira etapa da persecução penal, identificando adequadamente os enquadramentos legais e as circunstâncias em que se deu a ocorrência. A dupla entrada também seria uma maneira de se minimizar a influência política na indicação de chefias, já que a ascensão seria possível somente por meio de concurso.


Os critérios exigidos para o ingresso em cada carreira específica demonstrariam uma certa expectativa da sociedade para a natureza da atividade profissional. Em outras palavras, ao definirmos a formação e a titulação específica exigida para um cargo público, definiríamos também a complexidade da função exercida por aquele serviço e, mais especificamente, por aquele servidor. Essa escolha, entretanto, está longe de ser meramente uma definição técnica e reflete a disputa política ao redor dessas definições.


Na democracia, a polícia tem como objetivo primordial a defesa de direitos. Logo, as instituições policiais deveriam estar organizadas para essa complexa e difícil tarefa. A sua estrutura de carreiras deve ser aquela que melhor possibilite a obtenção desses fins. Para sermos capazes de alterar a arquitetura institucional da segurança pública não podemos confundir direitos com privilégios, competência com bacharelismo, nem tampouco tradição com conservadorismo.
 
A proposta de uma Carreira Única tornaria possível que praças e agentes pudessem ascender na carreira pelo mérito pessoal e a experiência. Vamos discutir essa proposta?

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