Polí­cia Federal cria Cadastro Biométrico de Pessoas Desaparecidas

Data: 21/01/16

Todos os anos, milhares de pessoas desaparecem no Brasil. O que pouca gente sabe é que muitas poderiam ser localizadas pela biometria de suas impressões digitais. Normalmente, quando as famílias relatam o desaparecimento de alguém às Delegacias de Polícia, somente informam nome, idade, cor da pele, outras características pessoais e deixam fotografias. Entretanto, as delegacias não possuem a biometria das impressões digitais, que também podem ajudar a localizar pessoas desaparecidos e identificar corpos, mesmo depois de muitos anos.

      

Por outro lado, surgem constantemente “aparecidos” sem identificação: pessoas com problemas mentais, desmemoriadas, muito idosas, etc. e também cadáveres, que por vezes são sepultados sem identidade e sem o conhecimento da família.

Pensando nisso, o Instituto Nacional de Identificação da Polícia Federal criou o CADÊ (Cadastro Biométrico de Pessoas Desaparecidas), oferecendo aos Institutos de Identificação das Secretarias de Segurança Pública Estaduais participantes o seu AFIS (sigla em inglês para Sistema Automatizado de Identificação de Impressões Digitais), permitindo o armazenamento e pesquisa de impressões digitais de desaparecidos em sua base de dados biométrica nacional. O AFIS/INI tem capacidade para até 22 milhões de registros de pessoas e contém atualmente cerca de 17 milhões, incluindo uma base específica só para desaparecidos.

Os Estados interessados precisam aderir ao CADÊ, mediante simples requerimento ao INI e promover a integração entre as Delegacias de Polícia que recebem as notícias de desaparecimento e o instituto de identificação local, que dispõe das impressões digitais do desaparecido. Estes, por sua vez, devem armazenar e pesquisar na base biométrica do INI/DPF. Em caso de alguma ocorrência, avisarão as delegacias que entrarão em contato com os familiares.

Registre-se que a maioria dos Estados já possui terminais interligados ao AFIS/INI, que são utilizados para o intercâmbio de informações e alguns também possuem sistemas AFIS locais, o que pode proporcionar uma busca ainda mais ampla. A adesão ao CADÊ é livre de ônus para os Estados e Distrito Federal.

No projeto piloto em andamento com o Estado de Goiás, o AFIS do CADÊ apontou uma pessoa tida como desaparecida para a Polícia há alguns anos, no momento em que ela, mais tarde, solicitou um passaporte. O AFIS também auxiliou a identificação de uma brasileira, que vivia como indigente sem identificação no Paraguai há mais de 20 anos do registro de seu desaparecimento no Brasil.

Segundo o diretor do Instituto Nacional de Identificação, o papiloscopista-policial federal Brasílio Caldeira Brant, trata-se de uma iniciativa de grande alcance social e que pode auxiliar os Institutos de Identificação dos estados a prestar mais um serviço fundamental para os familiares, ONGs de pessoas desaparecidas, defensorias públicas e outras instituições de defesa dos direitos humanos.

Quanto às crianças, o diretor esclarece que as impressões digitais são únicas, mas à medida que elas crescem, até que atinjam os 10 anos de idade, a ampliação do tamanho da digital pode dificultar a identificação automatizada pelos equipamentos AFIS atuais.

Para resolver isso, recomenda que os menores de 10 anos façam carteiras de identidade periodicamente, onde é coletada a biometria (que facilita a identificação manual pelos especialistas da papiloscopia). A partir de 10 anos, o AFIS já consegue confrontar com mais segurança a biometria das impressões digitais de uma criança, mesmo que seja encontrada muitos anos depois, na fase adulta.

Basílio Brant ressalta que para que o CADÊ se torne efetivo, é necessária a adesão das Secretarias de Segurança Pública dos Estados, que são as responsáveis pelo recebimento das notícias de desaparecimento e pela investigação, bem como a participação dos institutos de identificação, que possuem as impressões digitais dos cidadãos.

Acrescenta que para o sucesso do CADÊ, faz-se necessária a participação do maior número possível entidades governamentais e não-governamentais, familiares e demais instituições interessadas e que o sistema seja amplamente divulgado para a população.

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