Comunicado Nº 002/2016 - JUR/FENAPEF

Data: 28/01/16

A Diretoria Jurídica da FENAPEF, após analisar os andamentos e decisões das Ações dos 84,32% da FENAPEF
(91.00.06953-1) e do SINPEF/GO (93.00.01976-7), e sopesar com as medidas sindicais adotadas após as a emissão de notificações de devolução de valores pelo DPF, traçou
as seguintes estratégias para orientação aos filiados; 

 

a) Os filiados deverão ser orientados a protocolizar ações individuais na Justiça Federal de Goiânia, sede da ação originária, a fim de obter decisões contra a cobrança de devoluções de valores referentes aos 84,32%.

b) Estão sendo preparados documentos que serão enviados aos sindicatos como forma de robustecer as ações individuais do filiados e, caso os sindicatos filiados desejarem, poderão também ingressar com ações em seus Estados.

c) O Juiz da 3ª Vara Federal de Goiânia decidiu pelo Declínio de Competência ao julgar o Mandado de Segurança impetrado pela FENAPEF (nº 1000462-23.2015.4.01.3500).

d) Assim, a Diretoria Jurídica da FENAPEF e sua banca de advogados estão estudando uma Ação Ordinária a ser ingressada no Distrito Federal, com a urgência que o caso requer,  como forma de combater o Declínio de Competência já suscitado e suprir a demanda judicial inicialmente gerada por Mandado de Segurança, abrindo a possibilidade de obter Tutela Antecipada nesta nova ação.

 

Colocamo-nos à disposição para todos os esclarecimentos necessários.

Brasília/DF, 28 de janeiro de 2015.

 

 

ADAIR FERREIRA DOS SANTOS

Diretor Jurídico

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