Tribunais tem 90 dias para implantar audiência de custódia
Data: 01/02/16
Segundo Resolução do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, publicada em janeiro, os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais tem prazo de 90 dias, contados a partir de hoje, 1/02, para implementar a audiência de custódia em sua jurisdição.
Em nota publicada pelo CNJ, um sistema foi desenvolvido e é distribuído gratuitamente, com o objetivo de facilitar a coleta de dados e a produção de estatísticas sobre a porta de entrada do sistema carcerário, inclusive em relação a denúncias de tortura e maus-tratos.
A ideia é alimentar a ferramenta com dados da pessoa presa, quando apresentada ao juiz nas primeiras 24 horas após a detenção. A partir dessas informações, dispostas em campos específicos (como gênero, idade, estado civil, escolaridade), os filtros do sistema geram relatórios estatísticos, montados segundo o recorte de quem consulta o banco de dados.
Em estatísticas levantadas pelo Conselho os primeiros meses de funcionamento das audiências de custódia indicam que os presos autorizados a esperar pelo julgamento em liberdade raramente voltam a ser detidos por novos crimes.
De acordo com o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, até meados de outubro do ano passado, mais de 20 mil presos em flagrante foram atendidos em audiências de custódia. Desses, 45% acabaram liberados. No ato de prisão, também foram denunciados 1,3 mil casos de violência.