Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprova projeto que propõe aumento de penas para crimes com explosivos

Data: 13/04/17

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (12) em Brasília (DF), a proposta do Projeto de Lei 5989/16 que dispõe sobre o uso de explosivos para furto, roubo ou extorsão. O PL segue para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O projeto propõe alterar o Código Penal (Decreto de Lei no 2.848/1940), acrescentando o art. 158-A: “uso de explosivos ou sua contrafação como meio para furto, roubo ou extorsão”. O texto prevê ainda o aumento de pena nos casos de roubo e incêndio ocorridos no serviço de transporte e guarda de valores.

Na avaliação do agente de Polícia Federal e especialista em explosivos, Júlio Gomes de Carvalho Junior, “toda lei que visa tipificar e criminalizar condutas ilícitas é bem-vinda, mas algumas condutas propostas poderiam ser incluídas na Lei 13.620, que trata do antiterrorismo”.

Entre os atos tipificados na lei antiterrorismo estão o uso, a ameaça ao uso, o transporte, guardar, portar ou possuir explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa.

Nesse sentido, Gomes defende a necessidade de aprimorar essa lei para incluir os tipos penais e agravantes de pena propostos no projeto.“Seria mais eficaz, pois as penas são maiores, de 12 a 30 anos de reclusão, além das sanções correspondentes à ameaça ou à violência“, explica. Ele ainda lembra que, em outros países, o uso ilegal de explosivos é classificado como ato de terrorismo pela própria natureza do crime que causa abalos e pânico. “Deveríamos adotar esse modelo no Brasil e incluí-los na lei antiterrorismo”, completou.

De acordo com Gomes, é preciso haver um controle efetivo dos explosivos e incluir a tipificação criminal pelo uso, guarda ou transporte sem autorização. Ele destaca ainda que a fiscalização do transporte dos explosivos é falha. “Hoje temos uma fiscalização eficiente nos depósitos, mas é preciso reforçar a qualidade da fiscalização durante o transporte dos explosivos ao seu destino final, como em estradas e montanhas, locais que são mais vulneráveis e tem facilitado o furto desses produtos”, reforçou.

Nos últimos anos, aumentou o uso de explosivos nas empresas de transportes de valores pelas organizações criminosas, principalmente na Bahia, Pernambuco, Minas Gerais e Goiás.Isso ocorre pelos desvios dos explosivos utilizados, por exemplo, em obras de transposição do Rio São Francisco e das Mineradoras, cujas empresas não controlam seus estoques.

“É necessário dotar as polícias de melhor estrutura para o enfrentamento desses crimes de forma célere e eficiente, além de maior interação das polícias com o Exército no controle e fiscalização do uso de explosivos usados pelo crime organizado“, disse.

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