COMUNICADO Nº 008/2017 -JUR/FENAPEF

Data: 28/09/17

A FENAPEF esclarece bloqueio de RPVs, referente às ações dos 3,17 % e 28,86% residual, na rede bancária.

1. Diante dos vários questionamentos recebidos por esta Federação, acerca de saque de Requisições de Pequeno Valor-RPV's, referentes às ações dos 3,17% e 28,86% residual, onde os beneficiários ao se dirigirem às agências bancárias não conseguiram realizar o recebimento, posto que foram informados que essas Requisições se encontrariam bloqueadas ou à disposição do juízo de execução, o que nos motivou a elaborar presente esclarecimento.

Quanto à ação dos 3,17%, informamos que as RPV's oriundas do processo de execução de número 0005555-97.2008.4.05.8000, encontram-se bloqueadas para saque em razão de erro de processamento do sistema do Tribunal Regional Federal da 5! Região-TRFS. Todavia, a banca responsável pela ação já adotou as devidas providências junto ao referido Tribunal com fins de liberar o saque o mais rápido possível na rede bancária. O bloqueio atingiu 18 (dezoito) beneficiários que figuram na execução supramencionada, conforme relação (Anexo I).

Quanto à ação dos resíduos dos 28,86%, insta salientar que o recebimento das RPV's de 4 (quatro) processos de execução, quais sejam: 0800152-75.2012.4.05.8000; 0800213-33.2012.4.05.8000; 0800234- 09.2012.4.05.8000; 0800244 53.2012.4.05.8000, também se encontram bloqueados e à disposição do Juízo da 1.! Vara Federal de Maceió, embora conste a liberação do valor no andamento processual no site da Justiça Federal (www.ifal.ius.br).

4. Este fato ocorreu porque o União perdeu o prazo para embargar, mas ingressou com agravo, no entanto, juiz mandou inscrever todos os precatórios (mesmo com o recurso pendente de julgamento) para não perder o prazo legal (01/07/2017) para recebimento em 2018, bem como mandou expedir todas as RPV5 dos 4 (quatro) processos e ao mesmo tempo determinou o bloqueio para saque junto a rede bancária até o trânsito em julgado dos respectivos agravos. Por esta razão os beneficiários não têm conseguido sacar os valores das RPVs na rede bancária. Os servidores contemplados com precatórios para 2018 também somente conseguirão sacar os seus valores, quando houver a liberação, se os agravos tiverem transitado em julgado à época, do contrário deverão aguardar a finalização do processo.

Os beneficiários atingidos nos 4 (quatro) processos se encontram relacionados em anexo, com os respectivos números de execução, do agravo, das RPVs e Precatórios. (Anexo II). As dúvidas podem ser dirimidas no Jurídico da FENAPEF, pelo telefone (61) 3445-5200 R. 2.

Leia o comunicado na íntegra

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