COMUNICADO Nº 009/2017 -JUR/FENAPEF

Data: 02/10/17

A FENAPEF orienta servidores que receberam precatórios a partir de 2012 a requererem administrativamente ressarcimento de PSS cobrado sobre juros moratórios  
  1. Considerando que vários colegas vêm sendo assediados por escritórios advocatícios, os quais têm ofertado a propositura de ação judicial visando o ressarcimento de valores referentes ao Plano de Seguridade Social-PSS (na Receita Federal do Brasil-RFB chamado de Contribuição ao Plano de Seguridade Social do Servidor-CPSS), indevidamente retidos sobre juros de mora em precatórios recebidos recentemente, esta Federação resolveu expedir a presente orientação.
  2. A Diretoria Jurídica buscou informação junto a RFB, onde restou apurado que o valor cobrado a maior a título de PSS pode ser restituído administrativamente sem cobrança de honorários, conforme passo-a-passo abaixo:
2.1. Preencha o formulário da RFB, previsto na IN nº 1300/2012 (Anexo I), observando o seguinte:
  1. a) no campo “ Identificação do Sujeito Passivo”, preencher com todos os dados pessoais e bancários;
  2. b) no campo “ Origem e Valor do Crédito Solicitado” marque a opção “Outros Créditos (Detalhar)” e inserir a expressão “Precatório-Retenção de CPSS Sobre Juros Moratórios”;
  3. c) no campo “ Motivo do Pedido”, o requerente deve preencher com o texto abaixo:
“O Requerente vem informar que, em razão do pagamento de valores decorrentes de diferenças salariais oriundos de ação judicial, processo nº ___________________(inserir o número do proc. conhecimento da GOE, 3,17% ou 28,86%, conforme o caso*), cujo precatório nº _________________ (inserir o número do precatório, segundo consta do extrato disponível no site do TRF5), pago na data ____________ (inserir a data de recebimento do precatório no banco), conforme documento anexo, foi retido o CPSS a maior, conforme se demonstra pela planilha de cálculo (documento anexo), foi retido o percentual de 11% (onze por cento) relativo à contribuição previdenciária sobre o total do montante do precatório, isto é, houve desconto do CPSS sobre os juros moratórios. No entanto, de acordo com os documentos acostados no presente pedido, resta evidenciado que foram indevidamente descontados os valores do CPSS sobre os juros moratórios, uma vez que o desconto do CPSS sobre os juros de mora está em desacordo com o que restou julgado pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ no REsp nº 1.239.203/PR, processado à sistemática dos recursos repetitivos, sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil e em desobediência às NOTA/PGFN/CRJ/nº 1114/2012 e NOTA/PGFN/CRJ/nº 1486/2013 e Parecer PGFN/CDA/ nº 2025/2011. Ademais, a Lei 10.522/2002, prevê: Art. 19. Fica a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional autorizada a não contestar, a não interpor recurso ou a desistir do que tenha sido interposto, desde que inexista outro fundamento relevante, na hipótese de a decisão versar sobre: [...] V – matérias decididas de modo desfavorável à Fazenda Nacional pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de julgamento realizado nos termos dos art. 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, com exceção daquelas que ainda possam ser objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal. (Incluído pela Lei nº 12.844, de 2013) [...] § 5 As unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil deverão reproduzir, em suas decisões sobre as matérias a que se refere o caput, o entendimento adotado nas decisões definitivas de mérito, que versem sobre essas matérias, após manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional nos casos dos incisos IV e V do caput. (Redação dada pela Lei nº 12.844, de 2013) Dessa forma, solicita-se a restituição do valor descontado à título de CPSS sobre os juros moratórios, conforme demonstrativo de cálculo em anexo.” * Nº processo GOE: 90.0002329-7-2ª Vara Federal de Alagoas; Nº processo 28,86%: 0006813-21.2003.4.05.8000-1ª Vara Federal de Alagoas; Nº processo 3.17%:  0006181-97.2000.4.05.8000-1ª Vara Federal de Alagoas.  
  1. d) no campo “ Demonstrativo do Cálculo da Restituição ou do Ressarcimento”, nesse campo deve demonstrado os cálculos do valor correspondente aos 11% retido sobre os juros de mora, conforme fórmula abaixo:
  d.1) inicialmente se deve chegar ao percentual do montante dos cálculos da planilha corresponde aos juros moratórios, aplicando-se a fórmula abaixo:  VJCP x 100 _________= PJTP                    VTCP d.2) encontrado o percentual acima partimos para o cálculo do valor de PSS retido indevidamente, aplicando-se a formula abaixo: VPTR x PJTP= VPRI Legenda: VJCP: Valor Juros Cálculo Planilha VTCP: Valor Total Cálculo Planilha PJTP: Percentual Juros Total Precatório VPTR: Valor PSS Total Retido VPRI: Valor PSS Retido Indevidamente Exemplo hipotético com base em planilha dos 3,17 (Anexo II): Na planilha do servidor não identifcado (Anexo II) consta que o valor total de seu cálculo atingiu a quantia de R$ 52.711,89 (VTCP), do qual R$ 18.583,11 corresponde a juros moratórios (VJCP), representando o percentual de 35,25% (PJTP), conforme aplicação da primeira formula: 18.583,11 x 100 ____________ = 35,25,  ou seja ,35,25% do valor total dos cálculos são juros de mora.     52.711,89  Considerando que não sabemos qual a quantia do servidor não identificado foi retida a título de PSS, quando do recebimento do precatório, para efeito de cálculo vamos colocar a quantia de R$ 7.920,00 (VPTR), o que significa que foi retido indevidamente a valor de R$ 2.791,80 (VPRI), o qual deverá ser restituído atualizado e corrigido, conforme cálculo abaixo: 7.920 x 0,3525 = 2.791,80, que  é o valor a ser restituído pela RFB, corrigido e atualizado.  e) o campo “ Informações Adicionais não é preciso preencher, no entanto, o documento deve ser datado e assinado; f) o documento deve ser instruído com os seguintes documentos: f.1) cópia de carteira de identidade e CPF; f.2) cópia do andamento do precatório (disponível em www.trf5.jus.br); f.3) cópia da planilha de cálculo a ser encaminhada pela FENAPEF; f.4) cópia do extrato bancário com o valor do CPSS retido; f.5) cálculo do CPSS sobre os juros moratórios que deverá ser restituído; g) protocolar o pedido na Unidade da RFB mais próxima do seu domícilio.
  1. No caso de indeferimento do pedido de ressarcimento pela RFB, a FENAPEF ingressará com ação individual para todos os filiados interessados, sendo que será cobrado apenas honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento). O interessado deve adotar o seguinte procedimento:
3.1. Encaminhar o inteiro teor do processo administrativo junto a RFB para o endereço eletrônico: [email protected], informando os telefones para contato; 3.2. Encaminhar demais documentos solicitados para instrução da ação judicial em comento, quando solicitado pela FENAPEF;
  1. O valor eventualmente restituído deve ser incluído na Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Física correspondente ao ano-calendário em que se efetivou a restituição.
 

Brasília/DF, 30 de Setembro de 2017.

ADAIR FERREIRA DOS SANTOS

Diretor Jurídico

 
DOWNLOAD DO COMUNICADO NA ÍNTEGRA AQUI
  ANEXO I e ANEXO II

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