COMUNICADO Nº 011/2018-JUR/FENAPEF

Data: 13/09/18

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Fenapef convoca sindicatos afiliados para o combate jurídico à postergação do reajuste de vencimentos dos policiais federais previsto na MPv 849/2018

Senhores presidentes,

  1. No dia 01/09/2017, na edição extra do DOU, o governo federal publicou a Medida Provisória-MPv nº 849, de 31 de agosto de 2018. Entre outras finalidades, postergou o reajuste previsto para janeiro 2019 para janeiro de 2020.
  2. A Federação defende que o direito da categoria de perceber a parcela do reajuste de janeiro de 2019 na data prevista, conforme consta de Lei aprovada no Congresso Nacional. Se não fosse suficiente, o calote desrespeita ato jurídico perfeito, consistente no acordo entre a entidade sindical e o Poder Executivo para concessão dos reajustes estabelecidos.
  3. Para combater o calote, optamos por ingressar com ação coletiva em litisconsórcio entre os sindicatos interessados. A Fenapef comporá a demanda na qualidade de amicus curiae (amiga da corte) para que evitemos uma possível declaração de ilegitimidade de parte.
  4. A estratégia de combate será a mesma usada em relação à MPv nº 805/2017, entretanto, dessa feita, já requeremos nossa admissão como amicus curiae nas ADI’s 6008-CSPB e 6009-PSOL, que trata do tema no STF, bem como conseguimos inserir emendas no Congresso Nacional para derrubar a previsão desse adiamento do reajuste junto à Comissão que discute os termos da MPv 849/2018.
  5. Não há óbice para que o sindicato ingresse com ação autônoma em seu estado ou no DF com o seu corpo jurídico, caso assim decida, no entanto, no caso de provimento dos pedidos na ação em litisconsórcio não poderá ser beneficiado, já que a Fenapef não figurará como autora direta.
  6. A nossa ação será proposta pela assessoria jurídica da entidade (Cassel & Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), cuja peça jurídica irá focar na cobrança dos valores no tempo programado pela lei original, sem a postergação. O ajuizamento aguardará apenas os documentos digitalizados dos sindicatos interessados na demanda, a ser proposta em litisconsórcio (reunião das entidades em uma ação).
  7. As entidades sindicais filiadas à Federação, que quiserem participar da ação coletiva, devem preencher e assinar a procuração (não precisa reconhecer em cartório a assinatura), remetendo-a para o email: [email protected], até 14/09/2018 juntamente com cópias digitalizadas dos seguintes documentos:

(a) RG/CPF de quem assina a procuração;

(b) estatuto atual do sindicato;

(c) termo de posse da diretoria atual;

*(d) certidão de registro sindical no MTE;

(e) certidão de regularidade cadastral no CNPJ – obtido pelo receitanet.

  1. Não será necessário encaminhar as vias originais, pois o processo é eletrônico e será movido na Seção Judiciária do Distrito Federal, foro nacional para demandas contra a União.
  2. Considerando que alguns sindicatos já enviaram parte da documentação solicitada, serão contatados apenas para enviarem a documentação faltante.
  3. A proposição da medida e seus desdobramentos serão noticiados nas mídias da Fenapef.

Brasília/DF, 13 de setembro de 2018.

ADAIR FERREIRA DOS SANTOS

Diretor Jurídico

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