Concurso da PF tem nova data, e inscrições para perito serão reabertas

Data: 08/08/18

Provas agora serão aplicadas em 16/9. Candidatos negros e com deficiência terão, a partir desta terça (7/8), nova chance de se inscrever

Brasília (DF), 04/07/2016 - PF faz busca em apartamento do marido da ex ministra Tereza Campello na 115 norte em brasília - Lava Jato Policia Federal - Foto, Michael Melo/Metrópoles

 

O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cebraspe/UnB) remarcou a data da prova do concurso da Polícia Federal (PF) e reabriu o prazo de inscrições para algumas vagas do processo seletivo. As alterações foram divulgadas nesta segunda-feira (6/8), em edital de retificação.

A primeira fase do concurso passou do dia 26 de agosto para 16 de setembro. Com isso, também foi adiada a divulgação dos locais de provas, que seriam anunciados já nesta quinta-feira (9). Os candidatos agora só saberão onde farão o exame 10 dias antes da realização da primeira fase do certame. Conforme o edital de retificação, os resultados serão divulgados em 10 de outubro.

Nova chance para se inscrever

As alterações do documento trouxeram uma boa notícia para concurseiros negros e com deficiência. Para esse público, o prazo de inscrição no processo seletivo foi reaberto, mas apenas para o cargo de perito da PF.

Os interessados poderão se inscrever pelo site do Cebraspe, a partir das 10h desta terça-feira (7) e até as 18h do dia 13. A taxa é de R$ 250, e seu pagamento, em guia de recolhimento da União (GRU), é imprescindível para confirmar a participação do candidato inscrito.

Polêmica

A participação de negros no certame é motivo de polêmica. No último dia 2, o Ministério Público Federal (MPF) em Goiás ajuizou ação civil pública (ACP) com pedido de liminar em desfavor da União e do Cebraspe, cobrando a retificação do primeiro edital da seleção da PF.

O objetivo era forçar tanto o governo federal quanto a banca organizadora a observarem o percentual de reserva de vagas para candidatos negros.

Enquanto o Cebraspe entende que a regra deve ser observada apenas no resultado final do concurso, para o MPF a posição da banca é equivocada e a reserva precisa ser aplicada em todas as fases do processo seletivo, principalmente naquelas nas quais houver formação de lista de classificação.

Além disso, o MPF pediu que os nomes dos candidatos autodeclarados negros – aprovados nos exames objetivos e com direito à correção de suas provas discursivas com base nas suas classificações na ampla concorrência – constassem expressamente no edital, nas duas listagens: da ampla concorrência e dos cotistas aprovados.

Recentemente, o MPF em Goiás conseguiu medidas liminares determinando a retificação de outros dois editais de concursos públicos pelos mesmos motivos. As decisões dizem respeito aos processos seletivos realizados pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

Metrópoles

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