Congresso discute inclusão do termo “polícia” para guardas municipais

Data: 26/06/18

Discussão em torno do PL 5.488/2016 é para incluir o termo polícia municipal para se referir às guardas municipais; debate ocorreu nesta terça (26) na Câmara dos Deputados Desde a criação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), no início de junho, o setor passa a contar com mais um reforço no enfrentamento da violência no Brasil: as guardas municipais. Reconhecidas pela lei que cria o SUSP, as guardas municipais passam a ser consideradas órgãos policiais, com privilégios nos mesmos moldes que outros agentes de segurança pública, como aposentadoria especial. Mas ainda há uma briga no Congresso envolvendo esses profissionais – e que está longe de ser resolvida. Publicada em 2014, a Lei 13.022 traz, no parágrafo único do artigo 22, que “é assegurada a utilização de outras denominações consagradas pelo uso, como guarda civil, guarda civil municipal, guarda metropolitana e guarda civil metropolitana.” Tramitando no Congresso Nacional, o Projeto de Lei 5.488, de 2016, acrescenta mais uma denominação, a de polícia municipal. A polêmica em torno do acréscimo do termo, que é de uso facultativo, seria pelo choque de atribuições entre as guardas municipais e a Polícia Militar – o que não ocorreria. O presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais, Luís Antônio Boudens, esclarece. “Isso não é um confronto entre as polícias. Não há como se interpor entre o criminoso e o cidadão, entre o vândalo e o bem público sem ser um operador de segurança pública”, disse durante audiência pública na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (26). Boudens acrescenta que o momento que o Brasil enfrenta no setor é caótico. “A população não quer saber a cor da farda. Ela quer segurança, proximidade e confiança para resolver esse caos que se tornou a segurança pública no País. A guarda municipal é essencial nesse trabalho e é preciso reconhecer a qualidade dos serviços prestados por ela.” De acordo com dados do Atlas da Violência 2018, foram registrados mais de 62,5 mil homicídios no Brasil em 2016, o equivalente a 30,3 mortos a cada 100 mil habitantes. Entre 2006 e 2016, mais de meio milhão de pessoas morreram devido à violência intencional no Brasil. Só nesse ano na cidade de São Paulo, mais de 130 guardas civis metropolitanos morreram em serviço ou em razão do cargo. STF Órgãos como Supremo Tribunal Federal e Procuradoria-Geral da República já declararam serem contrários à inclusão do termo “polícia municipal” para se dirigir às guardas municipais. “Mais uma vez, o STF tem se aventurado muito nas questões de segurança pública”, criticou Boudens, lembrando sobre a discussão em torno da regularização do armamento para os agentes municipais. Outra polêmica envolvendo o STF recentemente foi a de que delegados de polícia poderão negociar e fechar delações sem a anuência do Ministério Público. Para a Fenapef, a decisão é inconstitucional. “Infelizmente, a delação premiada acabou se tornando uma disputa entre procuradores e delegados. Para os policiais federais, o que importa é a seleção correta dos delatores e o ambiente de conversa e de tratativas com o delator, para que a delação seja limpa, plena e tenha efeitos positivos para a investigação”, afirmou Boudens. Segurança  O presidente da Fenapef voltou a citar o ciclo completo de polícia como uma das medidas para que a população volte a ter mais confiança no setor. O ciclo está no pacote da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 51, que reestrutura o modelo de segurança pública a partir da desmilitarização do modelo policial. “Esse modelo atual não consegue acompanhar e combater com integralidade todo o evento criminoso. O policial que atende uma ocorrência de crime deve ter a possibilidade legal de participar da investigação até o fim, sendo capaz de unir a sua expertise operacional à sua capacidade investigativa”, argumentou, pedindo que temas como o do ciclo completo e da carreira única, também contemplado na PEC 51, sejam amplamente discutidos. Comunicação Fenapef

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