Corpo Jurídico do SSDPFRJ obtêm decisão judicial de reintegração de servidor demitido
Data: 16/04/16
O Juízo da 1ª Vara do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu pela anulação da demissão de servidor do Departamento de Polícia Federal e sua reintegração ao cargo. A ação judicial foi patrocinada pelo Escritório de advocacia Leonardo Carvalho e Advogados Associados, banca responsável pelos PAD´s e ações de improbidade do SSDPFRJ.
O filiado do SSDPFRJ S.F.G. respondeu a uma sindicância que resultou na sua demissão do Quadro de Pessoal da DPF em 2011. À época dos fatos a Comissão Permanente de Disciplina entendeu pela atipicidade da conduta do acusado e opinou pela absolvição e arquivamento do PAD. Contudo, o Corregedor-Geral encaminhou os autos ao Ministro da Justiça para julgamento que acatou a sua sugestão de aplicação de penalidade de demissão ao servidor.
Na sentença judicial a Juíza Federal Solange Salgado entendeu que o Corregedor Regional do Rio de Janeiro, na época dos fatos, violou regra expressa do art. 168 da Lei nº 8112/90 “(…) pois não comprovado dolo do autor, tampouco enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou ofensa aos princípios da administração pública. Ademais, repita-se, o Corregedor Regional da SR/DPF/RJ, por meio do Despacho nº 3265/2010 – GAB/COR/SR/DPF/RJ (fls. 360/372), que não acatou parecer da Comissão Processante, violou regra expressa no Caput da Lei nº 8112/90”.
Segundo a decisão, nos termos dos artigos 168 e 169 da Lei nº 8.112/90, autoridade julgadora do Processo Disciplinar somente poderia divergir do parecer final, se a conclusão adotada pela Comissão Processante fosse contrária à prova dos autos ou se houvesse vício insanável a ser declarado, hipóteses que não ocorreram no caso sub judice.
Confira a íntegra da decisão:
http://ssdpfrj.org.br/wp-content/uploads/2016/04/sentenca.pdf