Fenapef busca garantir o pagamento de revisão geral anual mínima de 1% aos policiais federais

Data: 05/12/18

Desde 2003, há lei garantindo a revisão geral anual

As entidades sindicais filiadas à Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) ajuizaram ação coletiva em favor da categoria para que servidores obtenham a revisão geral anual mínima de 1% a partir da edição da Lei 10.697/2003, incidente no mês de janeiro de cada ano sobre o subsídio. Isso se deu porque a Lei 10.697/2003 não impôs limitação temporal à aplicação do índice de 1%, razão pela qual deveria beneficiar os servidores públicos federais periodicamente a partir de janeiro de 2003, mas sem se estancar naquele ano.

Para o diretor jurídico da Fenapef, Adair Ferreira, “a categoria não pode ficar sujeita apenas ao humor dos governantes quanto ao seu direito à atualização monetária de seu subsídio, sob pena de redução irreversível de seu poder de compra.”

Segundo o advogado Jean Ruzzarin, da Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “é evidente que, para a aplicação do percentual de 1% em janeiro de 2004 e nos anos seguintes, é desnecessária a edição de outra norma. A Lei 10.697 atende a todos os requisitos para a contínua revisão geral anual, destina-se a todos os servidores públicos federais em mesmo período, tem índice linear de 1% e é a lei específica a que se referem o inciso X do artigo 37 da Constituição e a Lei 10.331, de 2001”. Os sindicatos esclareceram que o ajuizamento dessa demanda não prejudica as batalhas da categoria por uma posterior e necessária complementação para atender à totalidade da corrosão inflacionária acumulada no período, vez que é ínfimo o índice de 1% em face da das perdas inflacionárias sofridas pelos servidores ao longo desses anos.

O litisconsórcio contará com 23 sindicatos, já que ficaram fora da demanda os afiliados nos estados do PA, PB, SE e MG, seja porque já possuem ação tramitando, seja porque optaram por uma análise mais aprofundada do objeto da demanda.

O processo recebeu o número 1024683-74.2018.4.01.3400 e foi distribuído à 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Diretoria Jurídica da Fenapef

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