Fenapef busca garantir o pagamento de revisão geral anual mínima de 1% aos policiais federais
Data: 05/12/18
Desde 2003, há lei garantindo a revisão geral anual
As entidades sindicais filiadas à Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) ajuizaram ação coletiva em favor da categoria para que servidores obtenham a revisão geral anual mínima de 1% a partir da edição da Lei 10.697/2003, incidente no mês de janeiro de cada ano sobre o subsídio. Isso se deu porque a Lei 10.697/2003 não impôs limitação temporal à aplicação do índice de 1%, razão pela qual deveria beneficiar os servidores públicos federais periodicamente a partir de janeiro de 2003, mas sem se estancar naquele ano.
Para o diretor jurídico da Fenapef, Adair Ferreira, “a categoria não pode ficar sujeita apenas ao humor dos governantes quanto ao seu direito à atualização monetária de seu subsídio, sob pena de redução irreversível de seu poder de compra.”
Segundo o advogado Jean Ruzzarin, da Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “é evidente que, para a aplicação do percentual de 1% em janeiro de 2004 e nos anos seguintes, é desnecessária a edição de outra norma. A Lei 10.697 atende a todos os requisitos para a contínua revisão geral anual, destina-se a todos os servidores públicos federais em mesmo período, tem índice linear de 1% e é a lei específica a que se referem o inciso X do artigo 37 da Constituição e a Lei 10.331, de 2001”. Os sindicatos esclareceram que o ajuizamento dessa demanda não prejudica as batalhas da categoria por uma posterior e necessária complementação para atender à totalidade da corrosão inflacionária acumulada no período, vez que é ínfimo o índice de 1% em face da das perdas inflacionárias sofridas pelos servidores ao longo desses anos.O litisconsórcio contará com 23 sindicatos, já que ficaram fora da demanda os afiliados nos estados do PA, PB, SE e MG, seja porque já possuem ação tramitando, seja porque optaram por uma análise mais aprofundada do objeto da demanda.
O processo recebeu o número 1024683-74.2018.4.01.3400 e foi distribuído à 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Diretoria Jurídica da Fenapef