FENAPEF sai vitoriosa em ação rescisória proposta pela União acerca dos 28,86%

Data: 29/06/17

A Diretoria Jurídica da Fenapef informa que, na última quarta-feira (28), foi concluído o julgamento da Ação Rescisória 4564/DF, na 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. Essa ação foi proposta pela União a fim de reduzir o alcance dos cálculos do processo nº 0027392-27.2003.4.01.3400, que trata dos 28,86%, e tramita na 17 ª Vara Federal do DF e beneficia mais de 1.600 colegas. Na decisão, a “ação rescisória” foi julgada improcedente por unanimidade, beneficiando a Fenapef e seus respectivos sindicalizados. “Pelos tramites jurídicos, a União tem o direito de interpor embargos de declaração, mas a chance de alterar o resultado obtido é mínima”, explica o Diretor Jurídico da Fenapef, Adair Ferreira. A Diretoria Jurídica da Fenapef esclarece ainda que, mesmo com o trânsito em julgado, o efeito prático não é imediato porque há, paralelamente, outra ação rescisória (em recurso especial) aguardando julgamento no STJ. “Somente após o julgamento dessa rescisória é que as execuções poderão ter o seu andamento plenamente restabelecido”, reitera Adair. Todo histórico e detalhes desta da Ação dos 28%, de 2003, e das outras duas (2006 e residual) constarão do relatório final da Comissão Nacional designada à responder os questionamentos dos sindicatos. Agência Fenapef

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