FENAPEF vence associação de delegados da PF em processo indenizatório

Data: 25/08/17

No ano de 2015, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal-ADPF ingressou com ação de obrigação de fazer e não fazer, com pedido de antecipação de tutela, e reparação de danos morais, em face da Federação Nacional dos Policiais Federais – FENAPEF, o processo foi distribuído para 24ª Vara Cível da Comarca de Brasília (0012758-17.2015.8.07.0001).

Alegava a ADPF que a ré teria publicado ofensas aos delegados de Polícia Federal na rede social facebook, taxando-os de profissionais responsáveis pela instauração de expedientes meramente burocráticos, que teriam o condão de favorecer a impunidade, induzindo a coletividade a adotar a concepção de que as autoridades policiais seriam destinatárias de afagos e privilégios recebidos como uma “canetada” do governo.

A Associação almejava, em sede de medida liminar, a retirada do ar de todo o conteúdo ofensivo inserido na página do facebook da Federação e a determinação de se abster de realizar ou replicar publicação com teor ofensivo à autora. No mérito, a confirmação da antecipação de tutela e o pagamento de danos morais no importe de R$ 50.000,00.

A liminar foi indeferida, assim como na sentença o magistrado julgou improcedentes os pedidos da autora, diante na inexistência dos requisitos de verossimilhança da alegação e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, eis que o julgador entendeu que a autora não trouxe elementos que justifiquem o acolhimento do pedido. Foram propostos vários recursos pela ADPF, no entanto, sem êxito.

Ao final, a autora foi condenada a pagar R$ 1.000,00 de honorários de sucumbência, além de R$ 1.500,00 à FENAPEF (a ser atualizado) em razão de aplicação de multa. O processo transitou em julgado e não cabe mais recurso.

Fonte: Fenapef com informações da Cassel & Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

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