Três dias de suspensão foi a pena disciplinar definida pelo superintendente da PF em Minas, delegado Fernando Durán Poch, contra o agente Josias Fernandes Alves, Diretor de Comunicação da Fenapef, por ter faltado ao serviço para participar de assembleia geral da entidade, em Brasília, em 2010.
A determinação do Tribunal de Contas da União é taxativa: a Polícia Federal tem até o fim deste ano para substituir os terceirizados que atuam no controle migratório nos aeroportos por servidores contratados por concurso público. Pelo artigo 144 da Constituição, a fiscalização aeroportuária é atribuição da PF, indelegável...
O Sindicato dos Policiais Federais no Amazonas e a Federação Nacional dos Policiais Federais promovem no próximo domingo, 5, a solenidade de inauguração da Escola de Educação Infantil, que levará o nome dos agentes federais Mauro Lobo e Leonardo Matsunaga. A escola fica localizada numa comunidade pertencente ao município de Manacapuru. Os agentes federais Mauro Lobo e Leornardo Matsunaga Yamaguti foram mortos
Durou pouco a regra instituída na Polícia Federal de Minas Gerais, que obrigava repartições do órgão a tratar delegados pelo apodo de “excelência”. O superintendente da Polícia Federal em Minas Gerais, Fernando Duran, resolveu corrigir o corregedor que baixou a norma.
Data de Autuação: 01/09/2004
Processo: 2004.34.00.027603-9
Objeto: visa a conversão em pecúnia dos períodos de licença prêmio não computados para aposentadoria ou não usufruída quando o servidor em atividade tenha falecido
Tramitação: 14ª Vara Federal/Segunda Turma
Autor: FENAPEF
Réu: União
Situação: A Apelação foi recebida no gabinete da Juiza Monica Sifuentes. A Apelação foi redistribuída por sucessão.
Movimentação: Em maio de 2006 foi proferida sentença de parcial procedência em virtude de o Juiz ter entendido ser devida a conversão em pecúnia das licenças prêmio não gozadas tão somente para aqueles servidores que teriam o direito nos últimos cinco anos da interposição da ação.Foi proposto embargos de declaração visando a correção da omissão. Com esse objeto foi proposta também apelação que está conclusa. A Resolução nº 48 do Conselho da Justiça Federal regulamentou a questão.