Três dias de suspensão foi a pena disciplinar definida pelo superintendente da PF em Minas, delegado Fernando Durán Poch, contra o agente Josias Fernandes Alves, Diretor de Comunicação da Fenapef, por ter faltado ao serviço para participar de assembleia geral da entidade, em Brasília, em 2010.
A determinação do Tribunal de Contas da União é taxativa: a Polícia Federal tem até o fim deste ano para substituir os terceirizados que atuam no controle migratório nos aeroportos por servidores contratados por concurso público. Pelo artigo 144 da Constituição, a fiscalização aeroportuária é atribuição da PF, indelegável...
O Sindicato dos Policiais Federais no Amazonas e a Federação Nacional dos Policiais Federais promovem no próximo domingo, 5, a solenidade de inauguração da Escola de Educação Infantil, que levará o nome dos agentes federais Mauro Lobo e Leonardo Matsunaga. A escola fica localizada numa comunidade pertencente ao município de Manacapuru. Os agentes federais Mauro Lobo e Leornardo Matsunaga Yamaguti foram mortos
Durou pouco a regra instituída na Polícia Federal de Minas Gerais, que obrigava repartições do órgão a tratar delegados pelo apodo de “excelência”. O superintendente da Polícia Federal em Minas Gerais, Fernando Duran, resolveu corrigir o corregedor que baixou a norma.
O teor das considerações expressas neste espaço são de inteira e exclusiva responsabilidade dos respectivos signatários, inclusive no caso de ações judiciais. Portanto, as opiniões aqui expressas não tem qualquer vínculo com a FENAPEF.
Por: *Severino Melo
Não é novidade que fazemos parte de um país cheio de discriminação. A Carta Constitucional de 1988, registrou em seu artigo 144 os órgãos partícipes da Segurança Pública. “A Segurança Pública, dever do Estado, Direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: Polícia Federal; Polícia Rodoviária Federal; Polícia Ferroviária Federal; Policias Civis; Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares”.
Todavia, o legislador constitucional não moveu uma palha na tentativa de tratar os iguais com igualdade. Há disparidade salarial em todos os cargos policiais existentes no Brasil. Talvez a maior semelhança em paridade salarial de órgãos policiais brasileiros esteja entre a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal ambas no âmbito do Ministério da Justiça e para ingresso nas quais, exige-se diploma de nível superior.
Daí para baixo é tudo desencontro, discrepância e a socialização pela miséria. Quanto mais pobre o Estado Membro da federação mais diminuto é o salário de seus policiais. Esta semana eu li no site da FENAPEF ( Federação Nacional dos Servidores da Polícia Federal), que estão querendo unificar os salários de todas as polícias existentes no Brasil. Pois é como, isonomicamente, deveria ser. E exsurge uma pergunta difícil de calar: Qual será o padrão a ser adotado?
É sabido que a lei complementar nº 51/85, recepcionada pela Constituição de 1988, é afeta a todos policiais civis brasileiros e ainda que cada Estado da federação, por seus prepostos, afirme pagar o máximo que pode, aos seus homens e mulheres de polícia.
Provavelmente não será numa só “canetada” que vão resolver este crasso problema social que se arrasta há décadas. Mas, é de bom alvitre que, paulatinamente, diminua-se a diferença de salário entre aqueles que têm atividades típicas de Estado.
Não existe polícia maior, nem polícia menor. Todas são iguais e importantes entre si. Que dentro de suas próprias competências, cada uma cumpra com o seu dever.
Enfim, evoquemos o poeta J.G. de Araújo Jorge: “Quando já não houver trabalhos dignos e indignos, porque todas as parcelas estarão na mesma soma. E o sábio e o operário, o artista e o camponês, seguirem paralelamente os seus caminhos; sem nunca se encontrarem mas sem humilhações”... Remunerem bem as polícias e comecem a cobrar o dever de cidadania de nossos policiais.
*Severino Melo – Bacharel em Direito, Escritor, Radialista, Agente Federal. Recifense Nato e Cidadão Honorário de Caruaru. Membro da Academia Caruaruense de Letras. correio eletrônico - smelo2006@gmail.com
Fonte: Agência Fenapef