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23/06/2009


Convencimento e Convicção »

Por: Severino Melo*



Uma pena que a Polícia Judiciária, em todos os níveis, utilize a sua máquina "indiciadora" muito mais pelo convencimento do que pela convicção. Escrevo nestes termos, com conhecimento de causa. Pois, já respondi a dois inquéritos policiais e, em ambos, seus presidentes indiciaram-me por convencimento, todavia sem qualquer convicção.

Os anos de 1985 e 2006 ficarão marcados com tinta indelével na minha biografia. Só o humano, maior de idade, imputável, responsável por seus atos, enfim, com saber, vontade e inteligência, pode vir a ser indiciado em inquérito policial. A Polícia Civil de Pernambuco e o Departamento de Polícia Federal, em suas respectivas sedes de Caruaru, perderam o precioso tempo de seus Cartórios, ao confeccionarem os "calhamaços" que culminaram em minhas indiciações.

Em 1985 os inquéritos policiais ainda eram datilografados. A Polícia Judiciária estava saindo da sua fase empírica para a fase científica. Num cumprimento de um mandado de prisão, o procurado veio a óbito. O Delegado de Polícia, por motivos de foro íntimo e prestando um desserviço ao "bom Direito", "resolveu" indiciar-me, enquanto acusado, no artigo 121 do Código Penal Brasileiro, desprezando as circunstâncias relevantes capituladas no artigo 23, da mesma norma jurídica, que serviu de base para a absolvição, rente às duas excludentes de criminalidade pré-existentes, a saber: a legítima defesa e o estrito cumprimento do dever legal.


Depois do último ato da longa odisséia, quando o ocaso se fez aurora, depois da travessia da noite escura, através de um mar de incertezas, enfim, da confirmação da sentença absolutória, com trânsito em julgado através de acórdão, aí vieram os verdadeiros amigos da época e também os falsos amigos de então, darem-me palminhas nas costas ao dizerem que estavam torcendo, de coração, para que tudo desse certo.


Vinte e um anos depois, o poder de indiciamento da polícia, ainda era o mesmo, senão com maior exacerbação. Por motivos "intra corporis", preposto missionado da briosa Polícia Federal, em Caruaru, recentemente em 2006, seleciona por portaria, um corolário de meia dúzia de crimes para embasar o despacho de indiciamento mais esdrúxulo que meus olhos já leram nestes meus vinte e sete anos e meio de vida policial. Exagerou a autoridade policial. Pois se a denúncia do Ministério Público Federal, ainda enxergou meio artigo de lei e ofereceu transação penal, em boa hora, por mim rejeitada. A Justiça Federal, por uma de suas varas em Caruaru, rejeitou a denúncia por atipicidade de conduta, mandando dar baixa e arquivar o desditoso inquérito policial.

Li em algum lugar que: "Aquele que vence e se vinga não é digno da vitória". O Inquérito Policial é uma pedra de tropeço. Duas vezes, inopinadamente, puseram tais pedras no meu caminho, para que com elas eu edificasse os degraus da escada para a conquista do meu ideal. Mas, nem sempre a história termina assim. Ai daqueles que não podem se defender! Ai daqueles que sumariados mofam nas prisões! Mas, aí também daqueles que se comprazem em perpetrar o mal da perseguição cega. O livre convencimento diante das provas, só atinge o seu real desiderato quando torna convicto, por sua profissão fé, aquele que tem o dever de indiciar nos autos ou de remeter à justiça competente as diligências apuradas através de inquérito policial.

Chegará o dia, no qual o inquérito policial será extinto. O inquisitório chegará ao seu fim. Brilhará a tríade da Justiça Pública através da Defensoria em todos os atos; do Ministério Público desde o momento real do cometimento das infrações e do Estado Juiz que, ex-officio, não permitirá, prisões, nem constrangimentos ilegais. O tripé da justiça funcionará diuturnamente, não cessando nos sábados, nos domingos e nem tão pouco nos feriados. Amo essa idéia e sei que tudo é uma questão de tempo. O tempo que no dizer de Dike: "É muito lento para quem espera; muito longo para quem sofre; muito rápido para quem hesita e muito curto para quem aproveita. Mas, para quem ama o tempo não existe!" Para a prática do bem, qualquer tempo, é tempo. Estejamos convictos e não apenas convencidos disto.


 *Severino Melo ? Bacharel em Direito, Escritor, Radialista, Agente Federal ? Recifense Nato, Cidadão Honorário de Caruaru, Membro da Academia Maçônica de Letras. Correio Eletrônico: smelo2006@gmail.com

Fonte: Agência Fenapef

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