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O teor das considerações expressas neste espaço são de inteira e exclusiva responsabilidade dos respectivos signatários, inclusive no caso de ações judiciais. Portanto, as opiniões aqui expressas não tem qualquer vínculo com a FENAPEF.


23/07/2009


A via crucis da aposentadoria »



Nunca imaginei que aposentar fosse tão difícil. Vence-se um óbice, aparece outro. Em toda a minha vida funcional velei por jamais trazer comigo, sob cautela, qualquer bem, passivel de indenização à União Federal . Tudo que pude comprar, comprei às minhas expensas e caso extraviasse compraria um novo para mim mesmo, sem qualquer atropelo administrativo. Houve um tempo que a minha única vinculação existente era a carteira funcional, obrigatório o seu uso na "cártula", visto ser defeso sua exibição em cópia reprográfica ou outra forma que o valha. Assim, adquiri arma, algema, jaleco entre outros objetos da rotina policial.

Mas, em 1999 eu cometi uma grande gafe ao aceitar, da SR/DPF/PE, sob compromisso e no valor de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais) um aparelho celular "made in USA", Nokia 6120, linha analógica, o qual, para a minha "felicidade", o mantive em meu poder até 18/07/2009, pois caso não o localizasse seria obrigado a ressarcir a União com um aparelho novo ou o equivalente em dinheiro, justo agora quando corre "os proclamas" de instrução do processo da minha aposentadoria ou de aposentação como gosta de dizer os meritíssimos senhores Juízes Federais. A lição não foi das mais doces, todavia muito me serviu para que não ocorra a reincidência, em deter um material que nunca prescreve ao longo do tempo e jamais se torna inservível. Em boa hora a situação foi superada.

Para não passar pelo que passei, informo que, se você é servidor policial, tem tempo (30 anos de serviço, vinte dos quais, estritamente, policial) e pretende aposentar, providencie um requerimento ao Diretor de Gestão de Pessoal do DPF em Brasília; Lembre-se de em paralelo fazer duas declarações: Uma afirmando que não exerce outro cargo, emprego ou função pública em quaisquer dos governos (federal, estadual ou municipal), seja da administração direta ou autárquica ou em empresa pública ou sociedade de economia mista ou ainda em fundações mantidas pelo poder público, direta ou indiretamente e ainda que não é militar reformado ou civil aposentado. A outra, é a famosa Declaração de Bens, afirmando que não possui nenhum além daqueles constantes na Declaração do Imposto de Renda, cuja a cópia deve seguir anexa.

Por incrível que pareça será preciso cópia da cédula de identidade, do CPF e do último contra cheque. Em tempo, devolva mais que depressa todos os objetos, por desaventura, acautelados. Um detalhe. Guarde, "sinedie", as certidões de tempo de serviço averbadas, em seu original, pois é possível que lhe peçam, ainda que conste cópias autenticadas em seus assentamentos.

Por fim, resta só ter paciência e despir-se de ansiedade. Quem esperou 30 anos, não vai perder a esportiva em 30 trinta dias, prorrogáveis por igual período ou quiçá um pouco mais.

 

*Severino Melo é Bacharel em Direito, Escritor, Radialista, Agente Federal. Recifense Nato e Cidadão Honorário de Caruaru. Membro da Academia Caruaruense Maçônica de Letras. Correio eletrônico: smelo2006@gmail.com

Fonte: Agência Fenapef

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