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A Diretoria Executiva da Federação Nacional dos Policiais federais realiza a primeira reunião do Conselho de Representantes via videoconferência. O objetivo é assegurar maior interação, agilidade e democratização nas discussões dos temas de interesse dos policiais. O encontro ‘’virtual’’ acontece na próxima quinta-feira, às 10h30min e será o primeiro teste
Três dias de suspensão foi a pena disciplinar definida pelo superintendente da PF em Minas, delegado Fernando Durán Poch, contra o agente Josias Fernandes Alves, Diretor de Comunicação da Fenapef, por ter faltado ao serviço para participar de assembleia geral da entidade, em Brasília, em 2010.
Na manhã do último sábado, 3, a Presidenta do SINDIPOL/BA, Rejane Peres, impediu que policiais federais fossem para as ruas, nas viaturas ostensivas, ao alertá-los que a maioria dos coletes balísticos estavam vencidos. Esta não é a primeira vez que o sindicato presencia situações referentes à falta de coletes. Em outubro...
O teor das considerações expressas neste espaço são de inteira e exclusiva responsabilidade dos respectivos signatários, inclusive no caso de ações judiciais. Portanto, as opiniões aqui expressas não tem qualquer vínculo com a FENAPEF.
Por: Jorge Mesquita Júnior
Em agosto do ano passado, o Supremo Tribunal Federal proibiu o uso de algemas em operações policiais e durante os julgamentos, ao editar a Súmula 11, no intuito de pacificar o entendimento no país sobre a questão, pois até o momento não existe lei que regule o tema. Em contrapartida, somente no mês de julho, no Rio de Janeiro, ocorreram quatro tentativas de agressão a magistrados e seguranças durante os julgamentos realizados com os réus sem algemas, em obediência à súmula do Supremo.
No precedente que deu origem à súmula, decidiu-se por anular julgamento efetuado por júri popular porque o réu, que era acusado de homicídio, ficou algemado durante a sessão de julgamento, o que possivelmente influenciou os jurados, causando um pré-julgamento e aviltando a dignidade humana do referido réu. Todavia, especula-se que o que influenciou realmente a elaboração da súmula foi a prisão de um banqueiro famoso, pela Polícia Federal, exibido algemado para a imprensa como troféu, o que causou perplexidade à opinião pública.
A decisão causou uma drástica mudança na cultura jurídica nacional, pois o mesmo tribunal superior, antes desse julgamento, entendia que o uso de algemas em plenário do júri e nas prisões, para garantia da segurança, não constituía constrangimento ilegal, passou a criminalizar seu uso com veemência, sugerindo inclusive que os responsáveis pelo uso abusivo respondam de forma penal, civil e disciplinar.
Toda prisão de um ser humano viola a sua dignidade, pois o estado de liberdade é natural ao ser humano. No entanto, não se justifica a vedação do emprego de algemas indiscriminadamente, pois estando preso, a regra é a de que ele se submeta ao uso de algemas como consequência do estado de cerceamento de liberdade legalmente imposto à pessoa presa.
Exemplos desse modelo fadado ao insucesso ocorreram recentemente na justiça fluminense. Um dos casos, ocorrido em 28 de maio, foi o de um réu que após ouvir a leitura da sentença condenando-o a 46 anos de prisão, investiu contra um segurança, na tentativa de desarmá-lo e atacar a juíza. Já na 1ª Vara Criminal de Campos, no dia 9 de junho, durante o interrogatório, outro réu correu em direção ao magistrado para acertá-lo com o microfone. Ambos os casos tinham em comum o fato de os réus não estarem algemados, conforme a determinação do Supremo. No mesmo mês de junho, ainda ocorreram mais dois incidentes, um em Campos, e o último na cidade de Cambuci.
Ante os incidentes citados, o presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Luiz Zveiter, recomendou, de forma providencial, que no momento da leitura da sentença, o réu seja algemado, uma vez que não influirá mais na decisão do júri, que já deu seu veredicto, cabendo ao magistrado avaliar a periculosidade do réu e algemá-lo, justificadamente, com base no bom senso.
Verifica-se, após um ano da edição da discutida súmula, que fica evidente a sua inaplicabilidade a todos os casos. Cada situação tem sua peculiaridade. Eventuais excessos, mesmo antes da súmula, sempre tiveram previsão de punição. Criminalizar o uso das algemas é que tem causado grandes entraves a muitas questões.
Não estou aqui a defender o uso indiscriminado das algemas, pois é certo que as mesmas são, e sempre serão, instrumento de abusos de autoridades, e até mesmo, em alguns casos, forma de depreciação do ser humano que é exibido como troféu à mídia, algemado, sem oferecer qualquer perigo para a sociedade, fato notório. Todavia, o que se repreende é a vedação indiscriminada da utilização.
Nos Estados Unidos, onde os direitos humanos são colocados num verdadeiro pedestal, o réu é julgado usando o chamado tribelts, algemas nos pés, mãos e cintura, sem que isso seja considerado desrespeito à pessoa humana, tampouco passe a idéia antecipada de que o mesmo é culpado.
Trata-se de questão cultural que deve ser reavaliada pelo Supremo Tribunal Federal em nome do bem comum, que é a segurança da comunidade, tendo em vista que os casos de agressão, como vistos, têm se multiplicado e tendem a aumentar. Diante disso, já se nota a irresignação, e até uma pequena mobilização da sociedade, principalmente a sociedade jurídica, em todas as suas esferas, para a revisão da “súmula das algemas”, senão pelo Supremo, por pleito popular no Legislativo. É o que se espera.
Fonte: Conjur