Três dias de suspensão foi a pena disciplinar definida pelo superintendente da PF em Minas, delegado Fernando Durán Poch, contra o agente Josias Fernandes Alves, Diretor de Comunicação da Fenapef, por ter faltado ao serviço para participar de assembleia geral da entidade, em Brasília, em 2010.
A determinação do Tribunal de Contas da União é taxativa: a Polícia Federal tem até o fim deste ano para substituir os terceirizados que atuam no controle migratório nos aeroportos por servidores contratados por concurso público. Pelo artigo 144 da Constituição, a fiscalização aeroportuária é atribuição da PF, indelegável...
O Sindicato dos Policiais Federais no Amazonas e a Federação Nacional dos Policiais Federais promovem no próximo domingo, 5, a solenidade de inauguração da Escola de Educação Infantil, que levará o nome dos agentes federais Mauro Lobo e Leonardo Matsunaga. A escola fica localizada numa comunidade pertencente ao município de Manacapuru. Os agentes federais Mauro Lobo e Leornardo Matsunaga Yamaguti foram mortos
Durou pouco a regra instituída na Polícia Federal de Minas Gerais, que obrigava repartições do órgão a tratar delegados pelo apodo de “excelência”. O superintendente da Polícia Federal em Minas Gerais, Fernando Duran, resolveu corrigir o corregedor que baixou a norma.
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O abono de permanência no serviço público tem natureza indenizatória, por ser uma compensação ao servidor que permanece em atividade. Com base nesse entendimento, o juiz Régis de Souza Araújo, da 3ª Vara Federal do Piauí, julgou procedente ação proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado do Piauí (Sintrajufe-PI). Ele determinou, em antecipação de tutela, que a União deixe de efetuar desconto do Imposto de Renda sobre os valores pagos a título de abono.
O juiz também condenou a União a devolver os valores já descontados, que deverão ser efetivados após o trânsito em julgado da ação. Segundo a decisão, o abono de permanência no serviço público tem caráter indenizatório e foi instituído pela Emenda Constitucional 41/2003.
De acordo com a Justiça Federal, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região já decidiu que o abono de permanência possui natureza indenizatória e que o caso não se trata de isenção, mas de mera não incidência do Imposto de Renda.
A União contestou a ação. Alegou que o abono tem natureza remuneratória, já que é obtido mediante requerimento expresso do servidor interessado em permanecer em atividade. Também alegou que na Lei 7.713/88, que trata do Imposto de Renda, não há previsão de isenção para o abono em questão.
Fonte: Conjur