Três dias de suspensão foi a pena disciplinar definida pelo superintendente da PF em Minas, delegado Fernando Durán Poch, contra o agente Josias Fernandes Alves, Diretor de Comunicação da Fenapef, por ter faltado ao serviço para participar de assembleia geral da entidade, em Brasília, em 2010.
A determinação do Tribunal de Contas da União é taxativa: a Polícia Federal tem até o fim deste ano para substituir os terceirizados que atuam no controle migratório nos aeroportos por servidores contratados por concurso público. Pelo artigo 144 da Constituição, a fiscalização aeroportuária é atribuição da PF, indelegável...
O Sindicato dos Policiais Federais no Amazonas e a Federação Nacional dos Policiais Federais promovem no próximo domingo, 5, a solenidade de inauguração da Escola de Educação Infantil, que levará o nome dos agentes federais Mauro Lobo e Leonardo Matsunaga. A escola fica localizada numa comunidade pertencente ao município de Manacapuru. Os agentes federais Mauro Lobo e Leornardo Matsunaga Yamaguti foram mortos
Durou pouco a regra instituída na Polícia Federal de Minas Gerais, que obrigava repartições do órgão a tratar delegados pelo apodo de “excelência”. O superintendente da Polícia Federal em Minas Gerais, Fernando Duran, resolveu corrigir o corregedor que baixou a norma.
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Mesmo uma das Justiças mais rápidas do país, a de Rondônia, enfrenta atrasos de 30% na tramitação de processos, em relação aos prazos previstos na lei. Em três dos últimos cinco anos, o Estado teve a menor taxa de congestionamento do Brasil -um índice do Conselho Nacional de Justiça para aferir a velocidade do Judiciário.
Uma pesquisa inédita realizada no Mestrado Profissional em Poder Judiciário da FGV-RJ, da juíza Rosimeire Pereira de Souza, analisou processos do Estado de Rondônia. A juíza comparou os prazos de execução de cada ato processual com os prazos legais estipulados.
O resultado foi que, dentre os processos de primeiro grau (sem recursos para a segunda instância ou nas instâncias superiores), a duração média foi de 758 dias- pouco mais de 2 anos. Para respeitar integralmente os prazos legais estipulados, o tempo máximo deveria ter sido de 578 dias. Isso significa que, em média, houve lentidão de 31% além do prazo legal.
Um exemplo: nos juizados especiais cíveis (pequenas causas), a primeira audiência tem de ocorrer até 30 dias após o início do processo. Na prática, o prazo vira letra morta, sem punições para o descumprimento.
Os maiores responsáveis pela lentidão em Rondônia foram servidores (32,6% da lentidão) e o gabinete do juiz (21,9%). Juntos respondem por 54,5% do excesso de prazo.
Lentidão em todo o país
Apesar de ainda não haver dados detalhados de outros Estados para comparar com Rondônia, os pesquisadores da FGV utilizam a chamada taxa de congestionamento dos tribunais para fazer comparações.
Segundo a juíza Rosimeire, o objetivo da pesquisa é testar metodologias para apurar a lentidão e realizar estudos semelhantes no resto do país. A partir das medidas, especialistas querem propor alternativas para acelerar a Justiça do país.
"Mesmo quem melhor está atrasa 30% em relação ao que a lei manda", diz Joaquim Falcão, diretor da Escola de Direito da FGV-RJ e ex-membro do Conselho Nacional de Justiça.
O tema da velocidade da Justiça brasileira ressurgiu na semana passada, após o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, dizer que a morosidade do Judiciário é um "mito" e que a lentidão apontada pelos críticos é "pontual e concentrada". Entidades de juízes, promotores, advogados e especialistas em direito discordaram da afirmação.
Congestionamento
Os dados mais recentes da taxa de congestionamento mostram que, em 2008, os três melhores Estados em primeiro grau foram Piauí (18,8%), Amapá (23,3%) e Rondônia (28,7%).
Um tribunal com congestionamento 0% julga todos os processos - novos ou antigos- no mesmo ano. Congestionamento 100% significa que o tribunal não julgou nenhum caso.
Os piores são Pernambuco (91,7%), Bahia (88,5%), Amazonas (87,3%), Alagoas (85,7%) e São Paulo (84%). Minas Gerais e Rio de Janeiro têm, respectivamente, 69,6% e 73,2%.
"Se Rondônia, que tem uma das menores taxas de congestionamento do país tem uma duração média, para o primeiro grau apenas, de pouco mais de dois anos, podemos concluir que nos demais Estados, com quase três vezes mais congestionamento, a duração pode ser proporcionalmente maior", afirma Pablo de Camargo Cerdeira, advogado e professor Escola de Direito da FGV-RJ.
Fonte: Folha de S. Paulo