Três dias de suspensão foi a pena disciplinar definida pelo superintendente da PF em Minas, delegado Fernando Durán Poch, contra o agente Josias Fernandes Alves, Diretor de Comunicação da Fenapef, por ter faltado ao serviço para participar de assembleia geral da entidade, em Brasília, em 2010.
A determinação do Tribunal de Contas da União é taxativa: a Polícia Federal tem até o fim deste ano para substituir os terceirizados que atuam no controle migratório nos aeroportos por servidores contratados por concurso público. Pelo artigo 144 da Constituição, a fiscalização aeroportuária é atribuição da PF, indelegável...
O Sindicato dos Policiais Federais no Amazonas e a Federação Nacional dos Policiais Federais promovem no próximo domingo, 5, a solenidade de inauguração da Escola de Educação Infantil, que levará o nome dos agentes federais Mauro Lobo e Leonardo Matsunaga. A escola fica localizada numa comunidade pertencente ao município de Manacapuru. Os agentes federais Mauro Lobo e Leornardo Matsunaga Yamaguti foram mortos
Durou pouco a regra instituída na Polícia Federal de Minas Gerais, que obrigava repartições do órgão a tratar delegados pelo apodo de “excelência”. O superintendente da Polícia Federal em Minas Gerais, Fernando Duran, resolveu corrigir o corregedor que baixou a norma.
|
Nesta quarta-feira, 3, a Federação Nacional dos Policiais Federais, Fenapef, irá se reunir com a Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis, Cobrapol e a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais, FenaPRF, e suas assessorias jurídica e parlamentar, para discutir propostas de emenda aos Projetos de Lei Complementar 554 e 555. Os projetos, de autoria do governo federal, regulamentam a aposentadoria especial do servidor público, nos três níveis de Governo: União, estados e municípios.
Conforme o assessor Parlamentar da Fenapef, Antonio Augusto Queiroz, o PLP 554/10, que trata da aposentadoria especial a servidores que exercem atividades de risco, especialmente os policiais, representa um retrocesso em relação à atual Lei Complementar 51/85, recepcionada pela Emenda Constitucional 47, notadamente ao exigir idade mínima e quebrar a integralidade e a paridade.
O projeto determina ainda que o servidor que exerce atividade de riscos só fará jus à aposentadoria especial, e sem direito à integralidade nem paridade, se cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
1) 30 anos de contribuição, sendo 25 deles de efetivo exercício em atividade de risco,
2) 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria, e
3) 55 anos de idade, se homem, e 50, se mulher.
Outra "inovação" do texto é a determinação, que as aposentadorias concedidas com base na Lei Complementar 51 serão revisadas para serem adequadas às normas constitucionais vigentes quando da concessão. Ou seja, as aposentadorias concedidas após a vigência da emenda constitucional 41, de dezembro de 2003, perderão o direito à integralidade e à paridade.
Para o diretor de Seguridade Social da Federação, Naziazeno Florentino dos Santos Junior , a proposta é uma ameaça às conquistas dos policiais. "Estes dois projetos devem ser combatidos pelo conjunto dos servidores públicos e suas entidades representativas porque afronta de forma direta a Lei 51".
O vice-presidente da Federação, Paulo Poloni, frisa que as entidades ligadas aos servidores da segurança pública devem discutir o tema e definir estratégias de ação. "Vamos fazer esta primeira reunião para unir esforços contra os pontos da proposta que suprimem nossos direitos".
Fonte: Agência Fenapef