O delegado Luiz Fernando Corrêa vai entrar para história da Polícia Federal como o diretor-geral que assumiu o cargo com apoio da maioria dos servidores e irá sair com mais de 80% de rejeição. Mas engana-se quem vê o índice de rejeição do delegado Luiz Fernando apenas como resultado de sua administração. Os mais de 80% de rejeição são também o sintoma de uma polícia com servidores desmotivados e sem a devida valorização de suas funções dentro do órgão...
Historicamente, os Escrivães DE Polícia Federal sempre estiveram atrelados a uma autoridade policial. Historicamente, quando o EPF sai de férias, licença, viaja em missão, de duas uma: ou os inquéritos sob a carga daquele servidor permanecem parados (fato menos comum) ou outro escrivão é designado para acumular aquela carga (fato mais comum), o que é humanamente impossível cumprir a contento. Historicamente, quando um EPF se afasta, por qualquer motivo, quando do seu retorno, percebe que as “torres gêmeas” não caíram e, sim, foram transportadas para a sua mesa...
A revista Época desta semana ainda repercute o plebiscito que reprovou a gestão do atual diretor geral da Polícia Federal. Em nota, a revista registra a esmagadora rejeição ao DG.A publicação destaca que em 22 estados do país os servidores disseram não ao diretor.
A Vigilância Sanitária apresentou laudo reiterando várias determinações anteriores não cumpridas pelo DPF para que as instalações tivessem condições mínimas de funcionamento. “O corpo de bombeiros, depois de realizar inspeção informou que caso a custódia não seja totalmente reformada ou fechada pode haver interdição de todo o prédio da Delegacia”, revela a delegada sindical Bibiana Orsi...
04/03/2010
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O Sindicato dos Policiais Federais em Minas Gerais ganhou uma liminar que possibilita a todos sindicalizados na condição de sub judice se inscreverem no concurso de remoção. A iniciativa do SINPEF-MG foi uma resposta a decisão da União de vetar a participação dos servidores lotados sub judice em concurso de remoção. A decisão da justiça suspende o artigo 35 da IN 016/2009.
A decisão do juiz da 22ª Vara Federal de Minas Gerais beneficia a todos os servidores que se encontram nesta situação.
O departamento Jurídico do SINPEF/MG se coloca à disposição de eventuais dúvidas ou demais considerações pelo tel. (31) 3292-3297 ou através do e-mail: jurídico@sinpefmg.org.br.
Fonte: Agência Fenapef com SINPEF-MG