Três dias de suspensão foi a pena disciplinar definida pelo superintendente da PF em Minas, delegado Fernando Durán Poch, contra o agente Josias Fernandes Alves, Diretor de Comunicação da Fenapef, por ter faltado ao serviço para participar de assembleia geral da entidade, em Brasília, em 2010.
A determinação do Tribunal de Contas da União é taxativa: a Polícia Federal tem até o fim deste ano para substituir os terceirizados que atuam no controle migratório nos aeroportos por servidores contratados por concurso público. Pelo artigo 144 da Constituição, a fiscalização aeroportuária é atribuição da PF, indelegável...
O Sindicato dos Policiais Federais no Amazonas e a Federação Nacional dos Policiais Federais promovem no próximo domingo, 5, a solenidade de inauguração da Escola de Educação Infantil, que levará o nome dos agentes federais Mauro Lobo e Leonardo Matsunaga. A escola fica localizada numa comunidade pertencente ao município de Manacapuru. Os agentes federais Mauro Lobo e Leornardo Matsunaga Yamaguti foram mortos
Durou pouco a regra instituída na Polícia Federal de Minas Gerais, que obrigava repartições do órgão a tratar delegados pelo apodo de “excelência”. O superintendente da Polícia Federal em Minas Gerais, Fernando Duran, resolveu corrigir o corregedor que baixou a norma.
Entidades de classe da Polícia Federal começaram a articular, esta semana, estratégias para tentar barrar os Projetos de Lei Complementar 554 e 555. Os projetos, de autoria do governo federal, regulamentam a aposentadoria especial do servidor público, nos três níveis de governo, União, estados e municípios. As informações são da Agência Fenapef.
Nesta quarta-feira (3/3), a Federação Nacional dos Policiais Federais, Fenapef, reuniu-se com a Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis, Cobrapol, e a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais, FenaPRF, junto de suas assessorias jurídica e parlamentar.
Segundo o assessor parlamentar da Fenapef, Antonio Augusto Queiroz, o PLP 554/10, que trata da aposentadoria especial a servidores que exercem atividades de risco, como policiais, representa “um retrocesso em relação à atual Lei Complementar 51/85, recepcionada pela Emenda Constitucional 47, notadamente ao exigir idade mínima e quebrar a integralidade e a paridade”.
O projeto do governo federal determina, ainda, que o servidor a exercer atividade de riscos só receberá a aposentadoria especial, e sem direito à integralidade nem paridade, se cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos: 30 anos de contribuição, sendo 25 deles de efetivo exercício em atividade de risco, 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria e 55 anos de idade, se homem, e 50, se mulher. Refere ainda o texto governamental que as aposentadorias concedidas com base na Lei Complementar 51 serão revisadas para serem adequadas às normas constitucionais vigentes quando da concessão. Por esse caminho, as aposentadorias concedidas após a vigência da Emenda Constitucional 41, de dezembro de 2003, perderão o direito à integralidade e à paridade.
Segundo o diretor de Seguridade Social da Federação, Naziazeno Florentino dos Santos Junior, a proposta é uma ameaça às conquistas dos policiais. "Estes dois projetos devem ser combatidos pelo conjunto dos servidores públicos e suas entidades representativas porque afronta de forma direta a Lei 51". O vice-presidente da Federação, Paulo Poloni, diz que as entidades ligadas aos servidores da segurança pública devem discutir o tema e definir estratégias de ação. "Vamos fazer esta primeira reunião para unir esforços contra os pontos da proposta que suprimem nossos direitos".
Fonte: Conjur