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Home » Notícias » Justiça » Justiça fecha cerco a venda de liminares

Justiça

08/03/2010


Minas Gerais

Justiça fecha cerco a venda de liminares »



O subprocurador-geral da República Carlos Eduardo Vasconcelos encaminhou ao Superior Tribunal de Justiça denúncia contra dois desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, um juiz federal de Minas Gerais e servidores do Judiciário daquele estado, acusados de montar um esquema de venda de liminares e sentenças para a liberação indevida do Fundo de Participação dos Municípios a prefeituras mineiras em débito com o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS). Os magistrados visados são os desembargadores Francisco de Assis Betti e Ângela Maria Catão Alves, e o juiz Weliton Militão dos Santos, titular da 12ª Vara Federal de Minas Gerais.

 

 

De acordo com trechos da denúncia, divulgada pela Assessoria de Imprensa da Procuradoria-Geral da República, o esquema permitiu a expedição ilegal de certidão negativa de débitos e a exclusão do nome das cidades do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). O FPM é uma transferência constitucional composta de 22,5% da arrecadação do imposto de renda e do imposto sobre produtos industrializados. A distribuição dos recursos aos municípios é feita de acordo com o número de habitantes. Os fatos foram investigados durante a Operação Pasárgada, deflagrada em 2008.

 

 

Ainda conforme o subprocurador Carlos Eduardo Vasconcelos, a estrutura e sofisticação do esquema se ajusta à definição de organização criminosa formulada pela Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo), promulgada no Brasil pelo Decreto nº 5.015/2004. Para elaborar a peça acusatória, ele baseou-se em interceptações telefônicas e telemáticas, quebras de sigilo bancário e fiscal, interceptações ambientais de sinais eletromagnéticos, óticos e acústicos e farta documentação arrecadada em dezenas de diligências de busca e apreensão. Todas essas medidas foram devidamente precedidas de decisões judiciais fundamentadas e minuciosamente analisadas em termos circunstanciados ou relatórios de vigilância elaborados pela Polícia Federal.

 

 

O MPF requereu, até o julgamento do processo pelo STJ, o imediato afastamento de suas funções dos magistrados e do oficial de Justiça Aníbal Brasileiro, sob o argumento de que “a dignidade da Justiça, já tão escarnecida pelos denunciados, não permite que se aguarde o futuro recebimento da denúncia para suspendê-los de suas funções”, até por que “a prova é robusta e não comporta tergiversações”.

 

 

O recebimento da denúncia será decidida pela Corte Especial do STJ, e o relator do processo é o ministro Nilson Naves.

Fonte: Jornal do Brasil

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