Três dias de suspensão foi a pena disciplinar definida pelo superintendente da PF em Minas, delegado Fernando Durán Poch, contra o agente Josias Fernandes Alves, Diretor de Comunicação da Fenapef, por ter faltado ao serviço para participar de assembleia geral da entidade, em Brasília, em 2010.
A determinação do Tribunal de Contas da União é taxativa: a Polícia Federal tem até o fim deste ano para substituir os terceirizados que atuam no controle migratório nos aeroportos por servidores contratados por concurso público. Pelo artigo 144 da Constituição, a fiscalização aeroportuária é atribuição da PF, indelegável...
O Sindicato dos Policiais Federais no Amazonas e a Federação Nacional dos Policiais Federais promovem no próximo domingo, 5, a solenidade de inauguração da Escola de Educação Infantil, que levará o nome dos agentes federais Mauro Lobo e Leonardo Matsunaga. A escola fica localizada numa comunidade pertencente ao município de Manacapuru. Os agentes federais Mauro Lobo e Leornardo Matsunaga Yamaguti foram mortos
Durou pouco a regra instituída na Polícia Federal de Minas Gerais, que obrigava repartições do órgão a tratar delegados pelo apodo de “excelência”. O superintendente da Polícia Federal em Minas Gerais, Fernando Duran, resolveu corrigir o corregedor que baixou a norma.
O Conselho Nacional do Ministério Público aprovou ontem resolução que obriga procuradores e promotores a prestar contas de todas as interceptações telefônicas à Corregedoria Geral da instituição. Pela decisão do plenário do conselho, procuradores e promotores terão que apresentar relatórios mensais sobre a quantidade de telefones e de pessoas que estão sendo alvos de gravações em investigações criminais. A partir das informações, a Corregedoria Geral teria condições de verificar se promotores ou procuradores estão exagerando nos pedidos de escutas.
São alterações no sentido de organizar a coleta de dados.
Hoje existem dificuldades de interpretação nessa questão afirmou o corregedor-geral, Sandro José Neis.
Pela decisão do conselho, promotores e procuradores terão que enviar, até o dia 25 de cada mês, relatório sobre a quantidade de pessoas e telefones interceptados às corregedorias do Ministério Público nos estados e no Distrito Federal. A partir daí, as informações serão remetidas ao Corregedoria Geral, em Brasília. A decisão, que segue deliberação similar do Conselho Nacional de Justiça, desagradou à Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). Para a associação, a obrigação enfraquece a autonomia de procuradores e promotores, conforme prevê a Constituição.
Temos uma luta antiga contra a regulamentação dessa matéria pelo Conselho Nacional do MP. O procurador-geral da República, aliás, já protocolou duas ações diretas de inconstitucionalidade contra essa medida afirmou o presidente de ANPR, Antônio Carlos Bigonha.
Ele sustenta, no entanto, que a resolução aprovada pelo conselho reproduz normas estabelecidas em decisão anterior da instituição ano passado. Na mesma resolução, o conselho decidiu que promotores e procuradores podem pedir a quebra do sigilo de um determinado telefone sem indicar imediatamente o nome do titular da linha.
Segundo o corregedor-geral, essa medida é importante para facilitar investigações de casos de sequestros e narcotráfico, que dependem de uma rápida ação da polícia.
Fonte: O Globo