Três dias de suspensão foi a pena disciplinar definida pelo superintendente da PF em Minas, delegado Fernando Durán Poch, contra o agente Josias Fernandes Alves, Diretor de Comunicação da Fenapef, por ter faltado ao serviço para participar de assembleia geral da entidade, em Brasília, em 2010.
A determinação do Tribunal de Contas da União é taxativa: a Polícia Federal tem até o fim deste ano para substituir os terceirizados que atuam no controle migratório nos aeroportos por servidores contratados por concurso público. Pelo artigo 144 da Constituição, a fiscalização aeroportuária é atribuição da PF, indelegável...
O Sindicato dos Policiais Federais no Amazonas e a Federação Nacional dos Policiais Federais promovem no próximo domingo, 5, a solenidade de inauguração da Escola de Educação Infantil, que levará o nome dos agentes federais Mauro Lobo e Leonardo Matsunaga. A escola fica localizada numa comunidade pertencente ao município de Manacapuru. Os agentes federais Mauro Lobo e Leornardo Matsunaga Yamaguti foram mortos
Durou pouco a regra instituída na Polícia Federal de Minas Gerais, que obrigava repartições do órgão a tratar delegados pelo apodo de “excelência”. O superintendente da Polícia Federal em Minas Gerais, Fernando Duran, resolveu corrigir o corregedor que baixou a norma.
![]() |
![]() |
![]() |
O governo encaminhou dois projetos de lei complementar para regulamentar a aposentadoria especial dos servidores públicos.
O primeiro trata dos servidores que exercem atividades de risco, como os policiais (PLP 554/10), e o segundo, dos servidores que podem ter sua saúde ou integridade física prejudicada pela atividade que exercem (PLP 555/10).
Estes servidores poderão se aposentar com 25 anos de serviço. De acordo com o diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar, Antônio Augusto de Queiroz, a regulamentação está 19 anos atrasada porque as mesmas regras foram definidas para o trabalhador da iniciativa privada em 1991:
"O operador de raio X na rede privada se aposenta aos 25 anos; na rede pública, aos 35. É um absurdo completo, uma violência aí com esse trabalhador do setor público".
Antônio Augusto explica que a Justiça já vinha concedendo a aposentadoria especial porque ela é garantida pela Constituição.
Mas o diretor afirma que, para os profissionais que exercem atividades de risco, o texto enviado pelo governo pode sujeitar o servidor a trabalhar mais porque exige 55 anos de idade.
Ele cita outro problema do projeto:
"Assegura a aposentadoria especial, mas não dá uma garantia que a Justiça vinha dando que é a de paridade; ou seja, uma vez aposentado, o servidor teria o mesmo reajuste do servidor em atividade. E por esta proposta é quebrada tanto a paridade quanto a integralidade".
Antônio Augusto ainda informou que a regulamentação não atingiu os portadores de necessidades especiais.
Os projetos que regulamentam a aposentadoria especial do servidor público terão que ser votadas pelo Plenário da Câmara.
Fonte: Rádio Câmara