Três dias de suspensão foi a pena disciplinar definida pelo superintendente da PF em Minas, delegado Fernando Durán Poch, contra o agente Josias Fernandes Alves, Diretor de Comunicação da Fenapef, por ter faltado ao serviço para participar de assembleia geral da entidade, em Brasília, em 2010.
A determinação do Tribunal de Contas da União é taxativa: a Polícia Federal tem até o fim deste ano para substituir os terceirizados que atuam no controle migratório nos aeroportos por servidores contratados por concurso público. Pelo artigo 144 da Constituição, a fiscalização aeroportuária é atribuição da PF, indelegável...
Você falha quando acha que está sempre seguro mesmo em sua própria casa ou realizando atividades rotineiras. Falha quando acredita que a violência só atinge as outras pessoas ou está restrita a certos lugares. Erra quando não aproveita a primeira oportunidade para reagir ou quando reage no momento errado.
"Os delegados querem isonomia com o Judiciário e o Ministério Público. Querem isso para depois pedirem aumento salarial. Sempre sonharam com isso", afirmou o presidente da Fenapef, Marcos Wink. Para ele, as formalidades do tratamento a delegados são um desserviço.
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O presidentedo Banco Central, Henrique Meirelles, foi indiciado pelo Ministério Público Federal por supostos crimes contra a ordem tributária. O inquérito, encaminhado na semana passada para o STF (Supremo Tribunal Federal), está sob a responsabilidade do ministro Joaquim Barbosa-também relator do mensalão.
A reportagem não obteve detalhes sobre a investigação no STF, que está sob segredo de Justiça. Por meio da assessoria de imprensa, o BC informou que Meirelles ainda não foi notificado sobre o processo e que não iria comentar o caso.
O documento, de 105 páginas, foi enviado para o Supremo porque, como presidente do BC, Meirelles tem foro privilegiado por ter status de ministro desde 2004.
Joaquim Barbosa deve designar diligências para aprofundar a apuração do caso, o que poderá ser feito pela Polícia Federal. Só depois o Ministério Público Federal poderá ou não apresentar denúncia contra o presidente do BC.
Prestes a deixar o BC, Meirelles se filiou no ano passado ao PMDB e deve ser candidato na eleição de outubro. Seu destino político ainda é incerto: ele poderá concorrer a uma vaga no Senado, pelo Estado deGoiás, e seu nome vem sendo cogitado até para compor a chapa como vice da ministra e pré-candidata Dilma Rousseff (PT).
No PMDB, o seu adversário na disputa pela Vice-Presidência é o deputado Michel Temer (SP), presidente da Câmara. Meirelles é visto como um nome que indicaria um compromisso de Dilma com a continuidade da política econômica adotada por Lula.
Se deixar a presidência do BC no final de março ou no começo de abrilpara disputar cargo nas eleições, contudo, Meirelles vai perder o privilégio do foro. Assim, o inquérito em que ele foi indiciado por crimes contra a ordem tributária será remetido para a Justiça comum.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, informou, via assessoria, que desconhece o processo no qual o presidente do BC é citado e que não atuou nesse caso.
Em 2005, o Ministério Público chegou a pedir a quebra de sigilo deMeirelles e de empresas das quais ele foi sócio num processo que investigava suposta remessa ilegal de dinheiro para o exterior. O pedido foi negado pelo STF. À época, Meirelles negou que houvesse irregularidade nas operações realizadas por meio da Boston Comercial e Participações e da Nassau Branch of Bank Boston, ligadas ao Bank Boston,que foi presidido por Meirelles.
Pela movimentação processual do inquérito (número 2.924), o caso deveser oriundo de instâncias inferiores e chegou ao STF por Meirelles ter foro privilegiado.
Pela lei nº 8.137, de dezembro de 1990, constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo e contribuição social mediante omissão de informação, declaração falsa às autoridades fazendárias, fraudar a fiscalização tributária e falsificar ou alterar nota fiscal, duplicata, fatura ou nota de venda.
Também são classificados como crimes contra a ordem tributária, de acordo com a mesma lei: elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; e negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço,efetivamente realizada.
A pena é reclusão de dois a cinco anos.
Fonte: Folha de S. Paulo