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30/06/2010


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Chefe tenta impedir atividade sindical em Varginha »



Assembleia só no meio da rua

O chefe da Delegacia de Polícia Federal em Varginha (DPF/VAG/MG), José Márcio Lemos, proibiu que uma reunião, convocada pelo representante do Sindicato dos Policiais Federais em Minas Gerais (Sinpef/MG), fosse realizada nas dependências do prédio.

 

A medida é uma clara retaliação ao resultado desfavorável que obteve no plebiscito de avaliação dos chefes de delegacias – realizado pela Fenapef, no mês passado, quando também foram avaliadas as administrações do diretor-geral e dos superintendentes regionais da Polícia Federal. O chefe da PF em Varginha foi reprovado por 73% dos votantes.

 

Em protesto, os policiais federais sindicalizados se reuniram, na terça-feira, dia 29, após o horário de expediente, no meio da rua, em frente à Delegacia.  Na pauta da reunião, foram abordados temas de interesse nacional da categoria, como a tramitação do projeto de lei orgânica da PF, campanha de reestruturação salarial, registro eletrônico de freqüência e assuntos locais, como convênios firmados pelo Sinpef/MG.

 

Os sindicalizados também discutiram as medidas administrativas e judiciais a serem tomadas contra a tentativa de cerceamento da atividade classista por parte do chefe da Delegacia da PF em Varginha. Durante a reunião, o chefe mandou o recado que não permitiria nenhuma reunião sindical no prédio, mesmo fora do expediente. O encontro contou com a presença maciça do efetivo. Alguns poucos não compareceram, talvez por receio de represálias.

 

Não foi a primeira vez que o delegado José Márcio tentou inibir a atividade sindical de servidores lotados em Varginha. No início do mês de junho, ele indeferiu o pedido de afastamento e compensação de horas, feito pelo Diretor de Comunicação da Fenapef, o agente Josias Fernandes Alves, para participar da última assembléia geral convocada pela Federação, realizada em Brasília, no período de 14 a 16 de junho.

 

Em mais de quatro anos, foi a primeira vez que um chefe tentou impedir o exercício do mandato do diretor da Fenapef. O delegado alegou escassez de pessoal e o indeferimento foi mantido pelo superintendente regional da PF em Minas. O superintendente regional em Minas, Jerry Antunes de Oliveira, também obteve índice de reprovação de 60% dos servidores que participaram do plebiscito.

 

Apesar da negativa, o diretor da Fenapef expôs suas razões em documento encaminhado ao chefe da DPF/VAG/MG (vide Memo. nº 382/2010) e participou da assembléia. O recurso apresentado ao diretor-geral ainda não foi decidido.

 

O descontentamento do chefe não pegou de surpresa os servidores lotados em Varginha. Na última solenidade de hasteamento da bandeira, realizada no início do mês, apenas dois dias após a divulgação do resultado da consulta, o delegado José Márcio quebrou o protocolo e tornou pública sua indignação com o plebiscito, que ficou evidente no tom irado da leitura de seu discurso. A surpresa foi a atitude revanchista e autoritária.

 

A Agência Fenapef apurou que o delegado José Márcio, poucos dias antes do plebiscito, também se mostrou revoltado com um requerimento, versando sobre jornada excessiva de trabalho, regime de plantão, trabalho extraordinário e compensação de horas, problemas que afetam não apenas os policiais lotados em Varginha. O requerimento foi elaborado pela assessoria jurídica do Sinpef/MG (clique aqui para ler o documento).

 

“No décimo aniversário de criação desta Delegacia, é a primeira vez que assisto, com espanto, um chefe impedir a realização de reunião para tratar de assuntos de interesse dos servidores e do próprio serviço”, comenta o escrivão Johnny Wilson Batista Guimarães, delegado sindical em Varginha e diretor administrativo do Sinpef/MG.

 

Para o diretor de comunicação da Fenapef, Josias Fernandes Alves, a atitude do chefe revelou o evidente desprezo às entidades sindicais e desrespeito aos servidores. “Demonstra que ele trata a repartição pública como extensão de sua propriedade particular e as atividades sindicais como clandestinas”, critica.

 

O presidente da Fenapef, Marcos Wink, avalia que a postura do delegado remete ao período da ditadura, quando o movimento sindical (dentro e fora da PF) era tratado como subversivo.

 

“Além de antidemocrática, essa conduta contraria frontalmente a recente afirmativa do diretor-geral, quando assegurou que a Polícia Federal defende o direito de manifestação e liberdade sindical e que nunca restringiu o exercício das entidades representativas”, lembra Wink. Ele informou que a entidade vai tomar as medidas políticas e judiciais contra atos autoritários de discriminação e perseguição, que violarem o direito de exercício da atividade sindical.

 

No despacho que proibiu a reunião dos servidores em Varginha, o delegado José Márcio, que foi escrivão lotado na SR/DPF/SP e filiado ao Sindicato dos Servidores da PF em São Paulo, anotou que “não há nenhum impedimento de convocação de reunião sindical fora do horário de expediente e fora da sede da delegacia”. Ah, bom! Era só que faltava....

 

O Chefe da delegacia da PF em Varginha preferiu não se manifestar. Segundo sua secretária, o delegado afirmou que o assunto é tratado pela SR/MG.

 

 

Superintendente diz que nenhum princípio foi violado

 

O superintendente da Polícia Federal em Minas Gerais,  Jerry Antunes de Oliveira, encaminhou nota à Agência Fenapef, frisando que cabe ao dirigente local tomar as decisões e adotar as medidas que melhor se adequem à sua realidade, "desde que logicamente não as faça de forma abusiva e ilegal". Para o superintendente, nenhum princípio foi violado.

 

Leia a Nota na íntegra:

 

"Primeiramente há de se esclarecer que é uma política da Administração da Polícia Federal de priorizar o bem-estar do servidor da instituição em todos os sentidos, eis que este é essencial e insubstituível na árdua e difícil missão desempenhada na atividade policial, sempre em busca da paz e justiça social.

 


Neste contexto, torna-se primordial no Estado de Direito a existência de associações e sindicatos que possam dentre as diversas atividades discutir com os administradores quais são os melhores caminhos a serem trilhados, objetivando atender aos servidores e à sociedade como um todo. Sabemos das difícieis lutas de nossos colegas  para que o direito a associação, a liberdade de expressão, de reunião, dentre outros fossem reconhecidos constitucionalmente. Esta é uma conquista da sociedade brasileira. O administrador público, esteja ele em qualquer ponto do nível hierárquico, deve sempre obedecer aos princípios constitucionais, essencialmente ao da legalidade, que norteia seus atos administrativos, sob pena de invalidação e nulidade. Para tanto a razoabilidade deve estar presente, de modo a não desatender o interesse público e que sejam preservados os princípios da Administração Pública.

 

No caso em questão, conforme se vê no requerimento do Delegado Sindical e no despacho do chefe da Delegacia (anexos), nenhum princípio foi violado, eis que ambos encontram resguardo legal e constitucional. Para não me furtar do debate, sendo esta uma particularidade deste signatário, cabe ao dirigente local tomar as decisões e adotar as medidas que melhor se adequem à sua realidade, desde que logicamente não as faça de forma abusiva e ilegal.

 

Quanto ao indeferimento do afastamento do APF Josias, o servidor também utilizou de seu direito constitucional de requerer e o chefe da unidade, dentro de seu poder decisório, indeferiu fundamentadamente, sendo que em grau de recurso este signatário manteve o indeferimento pelas razões expostas pelo chefe, eis que, no caso concreto, caberia a ele verificar eventual prejuízo ou não às atividades rotineiras da unidade."

 

Jerry Antunes de Oliveira

 

Fonte: Agência Fenapef

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