Três dias de suspensão foi a pena disciplinar definida pelo superintendente da PF em Minas, delegado Fernando Durán Poch, contra o agente Josias Fernandes Alves, Diretor de Comunicação da Fenapef, por ter faltado ao serviço para participar de assembleia geral da entidade, em Brasília, em 2010.
A determinação do Tribunal de Contas da União é taxativa: a Polícia Federal tem até o fim deste ano para substituir os terceirizados que atuam no controle migratório nos aeroportos por servidores contratados por concurso público. Pelo artigo 144 da Constituição, a fiscalização aeroportuária é atribuição da PF, indelegável...
Você falha quando acha que está sempre seguro mesmo em sua própria casa ou realizando atividades rotineiras. Falha quando acredita que a violência só atinge as outras pessoas ou está restrita a certos lugares. Erra quando não aproveita a primeira oportunidade para reagir ou quando reage no momento errado.
"Os delegados querem isonomia com o Judiciário e o Ministério Público. Querem isso para depois pedirem aumento salarial. Sempre sonharam com isso", afirmou o presidente da Fenapef, Marcos Wink. Para ele, as formalidades do tratamento a delegados são um desserviço.
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A fiscalização externa da Polícia Federal (PF), realizada pelo Ministério Público Federal (MPF), deve se restringir às atividades-fim da instituição. Esse foi o entendimento defendido pela Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Regional da União da 4º Região (PRU4), e acolhido pelo Tribunal Regional Federal (TRF4).
A Procuradoria solicitou a suspensão da liminar que dava ao MPF acesso aos dados da PF em Santo Ângelo (RS) que, supostamente, seriam necessários ao controle externo do órgão no município gaúcho. De acordo com a Lei Complementar (LC) nº 75/93, que regulamentou o controle externo da PF, permitiu apenas o acesso a documentos relativos à apuração e à prevenção de infrações penais.
Na defesa, a procuradoria esclareceu que as atividades-meio da Polícia Federal, como a contratação de pessoal, gastos, emprego de dotação orçamentária e utilização de patrimônio e de bens de consumo não estão abrangidas pelo controle externo do MPF.
Para a PRU4, o pedido do MPF extrapola os limites impostos pela LC 75/93, pois daria acesso a documentos que podem ser examinados apenas pelo Tribunal de Contas da União, a Controladoria-Geral da União e a Corregedoria-Geral da União. Entre eles estão a relação de servidores contratados em exercício, com especificação daqueles afastados em missão, reforço e operação; número de coletes balísticos; ordens de missão policial expedidas nos últimos 12 meses; e o livro de sindicâncias e processos disciplinares.
O TRF4 acolheu os argumentos e suspendeu a decisão de primeira instância. A decisão destacou que "a exigência de documentos e informações pelo Ministério Público Federal, além de extrapolar a sua capacidade de controle externo da polícia, excede a competência fiscalizatória de outros órgãos".
A PRU4 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Mandado de Segurança nº 5001274-38.2010.404.7105 - RS
Fonte: AGU