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Home » Notícias » Cotidiano » Violência em estádios já é crime que dá até prisão

Cotidiano

28/07/2010


Estatuto do Torcedor

Violência em estádios já é crime que dá até prisão »



Opresidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, ontem, o projeto de lei que modifica o Estatuto do Torcedor e criminaliza a violência nos estádios e que passa a vigorar a partir de hoje.



Entre as alterações, está a proibição de venda de ingressos por cambistas, com a aplicação de pena de reclusão de um a dois anos, além de enquadrar, numa pena de dois a quatro anos de reclusão, quem fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos com preço superior ao estampado no bilhete. Se o envolvido for servidor público, dirigente ou funcionário de entidade desportiva, a pena poderá ser aumentada em 1/3.

 

Essa medida vale até mesmo para o torcedor comum que estiver vendendo ingresso.

 

Por exemplo: se alguém comprou ingresso para um amigo e este não comparecer, não poderá vender na porta do estádio, sob pena de ser identificado como cambista.

 

Pode ser punido não só quem vende, quem tem o ingresso na mão, mas quem facilitou a venda. Seguramente, não é aquele que está com o ingresso na mão, que comprou 100, 200, 300 ingressos. Alguém facilitou tudo isso afirmou Orlando Silva, ministro do Esporte.

 

 

MP favorece estádios O projeto sancionado pelo presidente reconhece as torcidas organizadas, mas as responsabiliza pela atuação de seus filiados. Elas terão de cadastrar todos os membros e passam a responder, civilmente, pelos danos causados por qualquer um deles no local do evento esportivo, em suas imediações ou no trajeto.

 

A torcida organizada que promover tumulto, incitar a violência ou invadir o gramado e ameaçar juízes, dirigentes, fiscais e a imprensa será impedida de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até três anos. Isso não significa uma tentativa de acabar com elas. Para Orlando Silva, as torcidas organizadas fazem parte do espetáculo.

 

A intolerância com os maus torcedores vale para qualquer uma que praticar atos de violência e vandalismo em um raio de cinco quilômetros dos estádios, ou invadir o campo.

 

De acordo com o ministro, as alterações do Estatuto atingirão também torcedores que estejam em um ônibus no qual sejam encontrados rojões, bombas caseiras ou materiais que possam ser usados em confrontos. Atualmente, se a polícia flagra algum veículo com armas ou artefatos, apenas recolhe o material e libera os torcedores. Com a alteração, quem estiver no veículo pode ser detido ou impedido de assistir ao jogo.

 

Os árbitros também podem ser punidos, em caso de interferência para mudar o resultado do jogo. A pena prevista neste caso é de reclusão de dois a seis anos. Os estádios com capacidade para, no mínimo, dez mil torcedores, deverão ter uma central técnica de informações, com monitoramento nas catracas de acesso e da torcida. Antes, a exigência se aplicava a estádios com pelo menos 20 mil torcedores.

 

As novas regras pretendem punir quem incitar cânticos racistas, xenófobos ou discriminatórios.

 

Xingar o juiz, porém, continua valendo.

 

Nosso problema não é controlar a conduta individual, mas a coletiva ressaltou o ministro, que defende a instalação de câmeras, assim como a venda antecipada de ingressos. Hoje, existe o monitoramento por imagens. Isso permite controlar o comportamento dos torcedores em qualquer parte do estádio

 

 

Brasília: o estádio mais caro O governo anunciou ainda a esperada desoneração de tributos para as empresas que construírem e reformarem estádios daqui até 2014. A iniciativa, que será publicada em uma Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Lula no Diário Oficial da União de hoje, prevê uma renúncia fiscal de R$ 350 milhões no período, dos quais R$ 35 milhões somente neste ano.

 

A medida tem por objetivo agilizar o andamento dos projetos e garantir que as obras serão entregues a tempo da próxima Copa. Além disso, segundo o secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, abre caminho para que os estados possam dar o mesmo benefício em relação ao ICMS, o que já estaria em discussão e dependeria apenas do anúncio da desoneração dos tributos federais (PIS, Cofins, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e Imposto de Renda da Pessoa Jurídica).

 

Ontem, o presidente da CBF, Ricardo Teixeira, participou do lançamento da pedra fundamental do Estádio Nacional de Brasília que será o mais caro da Copa de 2014. Ao custo de R$ 696,6 milhões, o atual Estádio Mané Garrincha, de 42 mil lugares, ganhará ares majestosos e abrigará 71 mil torcedores.

 

O consórcio responsável pela reforma é formado pelas empresas Andrade Gutierrez e Via Engenharia. Do dinheiro total, a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou o gasto de R$ 80 milhões neste ano.

 

 

Principais pontos

 

 

VIOLÊNCIA: A relação de torcedores envolvidos em atos de violência nos estádios ou nas imediações será divulgada pela internet e afixada na entrada do estádio. Os infratores não poderão entrar no jogo.

 

Será punido o torcedor que promover atos de violência num raio de 5 quilômetros dos estádios ou promover confusão e invadir o campo.

 

Os infratores poderão pagar multa, serem afastados dos estádios e condenados à reclusão de um a dois anos

 

 

VIGILÂNCIA: Estádios com capacidade para mais de 10 mil pessoas terão de ter fiscalização eletrônica, com monitoramento de imagem das catracas e da torcida.

 

Os ingressos e o acesso aos estádios nas Primeira e Segunda divisões do Brasileiro deverão ser feitos por meio eletrônico, que permite a fiscalização.

 

 

TORCIDA ORGANIZADA: São reconhecidas pelo estatuto. As torcidas deverão manter cadastro atualizado de seus associados.

 

Elas passam a responder civilmente, de forma objetiva e solidária, pelos danos causados por qualquer um de seus membros. A torcida que promover tumulto será impedida de comparecer aos jogos por até três anos

 

 

CAMBISTAS: Quem vender ingresso a um preço superior ao estampado no bilhete estará sujeito à reclusão de um a dois anos e multa. Quem fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos para venda por cambistas poderá ser condenado à reclusão de dois a quatro anos e multa. Se o infrator for servidor público, dirigente ou funcionário de entidade desportiva, a pena poderá ser aumentada em 1/3.

Fonte: O Globo

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