Três dias de suspensão foi a pena disciplinar definida pelo superintendente da PF em Minas, delegado Fernando Durán Poch, contra o agente Josias Fernandes Alves, Diretor de Comunicação da Fenapef, por ter faltado ao serviço para participar de assembleia geral da entidade, em Brasília, em 2010.
A determinação do Tribunal de Contas da União é taxativa: a Polícia Federal tem até o fim deste ano para substituir os terceirizados que atuam no controle migratório nos aeroportos por servidores contratados por concurso público. Pelo artigo 144 da Constituição, a fiscalização aeroportuária é atribuição da PF, indelegável...
Você falha quando acha que está sempre seguro mesmo em sua própria casa ou realizando atividades rotineiras. Falha quando acredita que a violência só atinge as outras pessoas ou está restrita a certos lugares. Erra quando não aproveita a primeira oportunidade para reagir ou quando reage no momento errado.
"Os delegados querem isonomia com o Judiciário e o Ministério Público. Querem isso para depois pedirem aumento salarial. Sempre sonharam com isso", afirmou o presidente da Fenapef, Marcos Wink. Para ele, as formalidades do tratamento a delegados são um desserviço.
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Cinco dos dez ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram ontem para que condenados por tráfico de drogas tenham o direito de cumprir pena alternativa em substituição à prisão, dependendo da gravidade do caso. Os ministros lembraram que a Constituição lista como direito fundamental do cidadão a individualização da pena ou seja, o juiz deve definir a punição a um réu ao examinar as circunstâncias do crime e a periculosidade da pessoa.
Outros quatro ministros votaram de forma oposta, ao ponderar que a Lei 11.343, de 2006, não permite penas alternativas a traficantes. O julgamento foi interrompido pela ausência do ministro Celso de Mello. O tribunal precisa contabilizar, pelo menos, seis votos para declarar uma lei inconstitucional.
No entanto, com base na opinião da maioria dos ministros presentes, foi dada uma liminar determinando a libertação de um réu até o fim do julgamento, sem data para continuar.
Réu foi preso com 13,4 gramas de cocaína e crack A liminar foi concedida a Alexandro Mariano da Silva, preso em junho de 2007 com 13,4 gramas de cocaína e crack, em Porto Alegre, quando dois policiais o revistavam. A droga estava em papelotes distribuídos por dois tubos de bala. Mariano foi condenado quatro meses depois, a um ano e oito meses de reclusão em regime inicialmente fechado.
Ele recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para conseguir substituir a pena por uma alternativa, mas não conseguiu.
O relator do caso, Carlos Ayres Britto, defendeu o direito à pena alternativa.
Ninguém melhor que o juiz da causa para saber qual o tipo de reprimenda é suficiente para castigar e recuperar socialmente o apenado argumentou.
Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, José Antonio Toffoli e o presidente do tribunal, Cezar Peluso, concordaram com o relator.
Hoje, um traficante é tratado do mesmo jeito que a companheira que o visita na cadeia e leva para ele uma trouxinha de maconha comentou Peluso.
Joaquim Barbosa foi o primeiro a discordar, lembrando que a Constituição trata o tráfico como crime gravíssimo, e parte de uma série dos quais não se pode substituir a pena de prisão por pena alternativa.
Votaram da mesma forma Cármen Lúcia, Ellen Gracie e Marco Aurélio Mello.
Fonte: O Globo