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Home » Notícias » Justiça » Metade do STF vota por pena alternativa

Justiça

27/08/2010


Tráfico

Metade do STF vota por pena alternativa »



Cinco dos dez ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram ontem para que condenados por tráfico de drogas tenham o direito de cumprir pena alternativa em substituição à prisão, dependendo da gravidade do caso. Os ministros lembraram que a Constituição lista como direito fundamental do cidadão a individualização da pena ou seja, o juiz deve definir a punição a um réu ao examinar as circunstâncias do crime e a periculosidade da pessoa.

 



Outros quatro ministros votaram de forma oposta, ao ponderar que a Lei 11.343, de 2006, não permite penas alternativas a traficantes. O julgamento foi interrompido pela ausência do ministro Celso de Mello. O tribunal precisa contabilizar, pelo menos, seis votos para declarar uma lei inconstitucional.

 

 

No entanto, com base na opinião da maioria dos ministros presentes, foi dada uma liminar determinando a libertação de um réu até o fim do julgamento, sem data para continuar.

 

 

Réu foi preso com 13,4 gramas de cocaína e crack A liminar foi concedida a Alexandro Mariano da Silva, preso em junho de 2007 com 13,4 gramas de cocaína e crack, em Porto Alegre, quando dois policiais o revistavam. A droga estava em papelotes distribuídos por dois tubos de bala. Mariano foi condenado quatro meses depois, a um ano e oito meses de reclusão em regime inicialmente fechado.

 

 

Ele recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para conseguir substituir a pena por uma alternativa, mas não conseguiu.

 

 

O relator do caso, Carlos Ayres Britto, defendeu o direito à pena alternativa.

 

 

Ninguém melhor que o juiz da causa para saber qual o tipo de reprimenda é suficiente para castigar e recuperar socialmente o apenado argumentou.

 

 

Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, José Antonio Toffoli e o presidente do tribunal, Cezar Peluso, concordaram com o relator.

 

 

Hoje, um traficante é tratado do mesmo jeito que a companheira que o visita na cadeia e leva para ele uma trouxinha de maconha comentou Peluso.

 

 

Joaquim Barbosa foi o primeiro a discordar, lembrando que a Constituição trata o tráfico como crime gravíssimo, e parte de uma série dos quais não se pode substituir a pena de prisão por pena alternativa.

 

 

Votaram da mesma forma Cármen Lúcia, Ellen Gracie e Marco Aurélio Mello.

Fonte: O Globo

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