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Home » Notícias » Sindical » SINPEF-MG garante, na justiça, não incidência de IR nos juros em ações judiciais

Sindical

27/08/2010


Minas Gerais

SINPEF-MG garante, na justiça, não incidência de IR nos juros em ações judiciais »



O Sindicato dos Policiais Federais em Minas Gerais  conseguiu, por meio de ação coletiva na justiça, garantir a não incidência de imposto de renda nos juros de mora que integram os valores recebidos pelos policiais federais em ações judiciais contra a União.



A ação contempla a declaração da natureza indenizatória dos valores pagos a título de juros moratórios incidentes sobre as diferenças salariais recebidas pelos sindicalizados, em sede judicial ou administrativa. Logo, a sentença obriga a União a reconhecer a isenção dos juros de parcelas a serem recebidas, bem como obriga o Fisco à devolução dos valores retidos, a título de imposto de renda, que tenham por base de cálculo os juros de mora recebidos nos últimos 10 anos a contar da data de ajuizamento da ação.

Na sentença o Juiz da 19º Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais frisa:

“… julgo procedentes os pedidos iniciais para reconhecer a não incidência do imposto de renda sobre os juros de mora incidentes sobre as diferenças salariais recebidas pelos substituídos e, via de conseqüência, reconheço o direito de repetição dos valores assim pagos nos dez anos contados da data do ajuizamento da ação, observados os termos da Lei nº. 9.430/96 e instruções normativas da SRF, corrigidos pela SELIC, com limites no art. 170-A do CTN. Condeno a ré ao reembolso das custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios, estes que, nos termos do § 4º do art. 20 do CPC, fixo em R$ 3000,00 (três mil reais). Sentença sujeita ao reexame necessário“.

 

 

"Percebe-se no trecho acima que o Juiz acatou todos os nossos pedidos, demonstrando que o SINPEF/MG está na vereda correta para representar em âmbito judicial os direitos de todos os seus sindicalizados", diz o presidente da entidade Renato Deslandes. Vela ressaltar que não serão cobrados honorários finais, e a sentença contra a União precisa do segundo grau necessário, ou seja, só depois de reexaminada pelo TRF1, poderá ser executada.

 

Outras informações podem ser obtidas diretamente na sede do SINPEF/MG, junto ao Setor Jurídico, ou pelos telefones (31) 3292-3297 e (31) 3292-0867.

Fonte: Agência Fenapef com SINPEF-MG

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