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Justiça

29/08/2010


Lei

Defensores públicos dentro dos presídios »



Sancionada pelo presidente da República na semana passada, a Lei 12.313 alterou a Lei de Execução Penal (LEP), de 1984, a fim de concretizar a Defensoria Pública como um verdadeiro órgão de execução penal, possibilitando que os defensores públicos passem a atuar de maneira efetiva nas políticas voltadas para o sistema penitenciário, inclusive em salas apropriadas, em todos os estabelecimentos penais.



Ocorre que existem, atualmente, não mais do que 5 mil defensores públicos para atender a 90% da população carcerária, hoje estimada em quase 500 mil pessoas.

Assim, ao mesmo tempo em que comemora a sanção da lei que prevê a assistência jurídica do condenado dentro do presídio, e atribui novas competências à Defensoria, o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), André Castro, lamenta que apenas 43% das mais de 2.600 comarcas do país têm atendimento da instituição que a Constituição considera essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados.

Para se ter uma ideia, os estados de Santa Catarina, Goiás e Paraná ainda não criaram suas defensorias, 21 anos depois da vigência da Constituição assinala André Castro. Além disso, o orçamento da Defensoria Pública é o mais baixo na área da Justiça. De cada R$ 100 investidos pelos estados nessa área, R$ 69 vão para o Poder Judiciário, R$ 26 para o Ministério Público, e somente R$ 5 para a DP. Atualmente, temos cerca de 3 mil cargos de defensor público em vários estados, aguardando a abertura de concursos para serem preenchidos. Em outras palavras, a balança da Justiça também é desigual dentro do próprio sistema de Justiça.

Apesar desses números, o presidente da Anadep acha que, com a reforma da LEP, os defensores passam a contar com mecanismos para o exercício efetivo da defesa dos direitos fundamentais da população carcerária, garantindo o acesso à Justiça do preso.

Ficou agora assegurado o contato direto do preso com o defensor público, que terá presença física e contínua dentro das unidades prisionais, amenizando assim o sentimento de exclusão do preso, e ajudando a promover a pacificação social ressalta André Castro.

 

A nova Defensoria Ao reformar a LEP (Lei 7.210/84), a nova lei dispõe que a Defensoria Pública velará pela regular execução da pena e da medida de segurança, oficiando, no processo, para a defesa dos necessitados em todos os graus e instâncias.

Dentre as novas incumbências da DP, destacamse as de requerer: a declaração de extinção da punibilidade, a fim de evitar que presos sejam esquecidos nas penitenciárias com penas já vencidas; a conversão de penas, a progressão nos regimes e o livramento condicional; a autorização de saídas temporárias dos detentos; o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra comarca.

Além disso, os defensores públicos ficam autorizados a: Visitar os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento, e requerer, quando for o caso, a apuração de responsabilidade; requerer à autoridade competente a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal.

Fonte: Jornal do Brasil

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