Três dias de suspensão foi a pena disciplinar definida pelo superintendente da PF em Minas, delegado Fernando Durán Poch, contra o agente Josias Fernandes Alves, Diretor de Comunicação da Fenapef, por ter faltado ao serviço para participar de assembleia geral da entidade, em Brasília, em 2010.
A determinação do Tribunal de Contas da União é taxativa: a Polícia Federal tem até o fim deste ano para substituir os terceirizados que atuam no controle migratório nos aeroportos por servidores contratados por concurso público. Pelo artigo 144 da Constituição, a fiscalização aeroportuária é atribuição da PF, indelegável...
Você falha quando acha que está sempre seguro mesmo em sua própria casa ou realizando atividades rotineiras. Falha quando acredita que a violência só atinge as outras pessoas ou está restrita a certos lugares. Erra quando não aproveita a primeira oportunidade para reagir ou quando reage no momento errado.
"Os delegados querem isonomia com o Judiciário e o Ministério Público. Querem isso para depois pedirem aumento salarial. Sempre sonharam com isso", afirmou o presidente da Fenapef, Marcos Wink. Para ele, as formalidades do tratamento a delegados são um desserviço.
Por: PRISCILA TRINDADE
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| Ex-juiz João Carlos da Rocha Mattos |
O Ministério Público (MP) reiterou hoje a necessidade de realizar o exame criminológico no ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos para analisar o pedido de progressão de regime feito por sua defesa. O magistrado foi um dos personagens da Operação Anaconda, deflagrada pela Polícia Federal (PF) em 2003. A investigação revelou um esquema de venda de sentença que envolvia juízes, advogados, clientes e policiais.
Rocha Mattos foi condenado a 12 anos e 8 meses de reclusão em regime aberto pela prática de crimes de denunciação caluniosa, extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, abuso de poder e corrupção passiva. A defesa do ex-juiz pede a progressão do regime para prisão albergue domiciliar.
Em seu parecer, a promotora de Justiça das Execuções Criminais da Capital Rosana Cláudia Calnim Pires Bruno, afirmou que "nos casos de progressão para regime menos rigoroso, exige-se que o sentenciado demonstre mérito suficiente e provável adaptação ao regime que pleiteia".
Fonte: Estadão