OPF

HUMOR

LEITURA E LAZER

NÍVEL SUPERIOR

VEJA TAMBÉM

Sindical

Superintendente da PF manda punir servidor por participar de reunião sindical» Superintendente da PF manda punir servidor por participar de reunião sindical

Três dias de suspensão foi a pena disciplinar definida pelo superintendente da PF em Minas, delegado Fernando Durán Poch, contra o agente Josias Fernandes Alves, Diretor de Comunicação da Fenapef, por ter faltado ao serviço para participar de assembleia geral da entidade, em Brasília, em 2010.

Nacional

TCU manda acabar com terceirização em aeroportos» TCU manda acabar com terceirização em aeroportos

A determinação do Tribunal de Contas da União é taxativa: a Polícia Federal tem até o fim deste ano para substituir os terceirizados que atuam no controle migratório nos aeroportos por servidores contratados por concurso público. Pelo artigo 144 da Constituição, a fiscalização aeroportuária é atribuição da PF, indelegável...

Nacional

Certas coisas não podem falhar nunca!» Certas coisas não podem falhar nunca!

Você falha quando acha que está sempre seguro mesmo em sua própria casa ou realizando atividades rotineiras. Falha quando acredita que a violência só atinge as outras pessoas ou está restrita a certos lugares. Erra quando não aproveita a primeira oportunidade para reagir ou quando reage no momento errado.

Nacional

''Vossa Excelência'', o delegado da polícia» ''Vossa Excelência'', o delegado da polícia

"Os delegados querem isonomia com o Judiciário e o Ministério Público. Querem isso para depois pedirem aumento salarial. Sempre sonharam com isso", afirmou o presidente da Fenapef, Marcos Wink. Para ele, as formalidades do tratamento a delegados são um desserviço.

Home » Notícias » Justiça » STF aceita pena alternativa para traficante

Justiça

02/09/2010


Conversão de penas

STF aceita pena alternativa para traficante »



O Supremo Tribunal Federal declarou ontem a inconstitucionalidade de um dispositivo da Nova Lei de Drogas, em vigor desde 2006. Por seis votos a quatro, os ministros decidiram que a pena de prisão imposta a um condenado por tráfico de drogas pode ser convertida, a critério do juiz, em pena restritiva de direitos - ou alternativa, como é conhecida.



A Nova Lei de Drogas determina que a punição a condenados por tráfico de drogas seja a prisão, mesmo que flagrados com pequenas quantidades de entorpecente. Isso impede que juízes de todo o país apliquem penas alternativas.



A decisão de ontem foi tomada num pedido de habeas corpus em favor de Alexandro Mariano da Silva, preso em flagrante em junho de 2007, com 13,4 gramas de cocaína e crack, em Porto Alegre (RS). Ele foi condenado a um ano e oito meses de reclusão em regime inicialmente fechado. Segundo o Supremo, a decisão só vale para o caso julgado ontem, mas naturalmente servirá de base para novos pedidos.



Para Celso de Mello, não era caso para o Congresso



O julgamento teve início em março e foi interrompido por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa. Na semana passada, foi retomado e acabou suspenso quando o placar estava 5 a 4. Na ocasião, ainda faltava o voto do ministro Celso de Mello, que estava ausente da sessão. A manifestação de Celso de Mello era indispensável, porque o Supremo só pode declarar uma lei inconstitucional com maioria absoluta, isto é, pelo menos seis votos.



- Vislumbro, nessa situação, um abuso do poder de legislar por parte do Congresso Nacional que, na verdade, culmina por substituir-se ao próprio magistrado no desempenho da atividade jurisdicional - disse Celso de Mello, argumentando que os parlamentares não poderiam substituir os juízes na apreciação de cada caso, isto é, na individualização da pena. - Nesse ponto (da Nova Lei de Tóxicos), entendo que a regra conflita materialmente com o texto da Constituição.



A corrente contrária entendeu que o Congresso pode estabelecer sanções penais, desde que dentro dos limites da Constituição, para enfrentar problemas que afetem o país.



Votaram no sentido de permitir que juízes convertam penas de prisão em penas alternativa os seguintes ministros: Carlos Ayres Britto (relator), Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Cezar Peluso e Celso de Mello. Em sentido contrário, votaram os ministros Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ellen Gracie e Marco Aurélio Mello.

Fonte: O Globo

   Enviar para Facebook Enviar para Facebook Imprimir

Efetue Login para ler os Comentários.