Três dias de suspensão foi a pena disciplinar definida pelo superintendente da PF em Minas, delegado Fernando Durán Poch, contra o agente Josias Fernandes Alves, Diretor de Comunicação da Fenapef, por ter faltado ao serviço para participar de assembleia geral da entidade, em Brasília, em 2010.
A determinação do Tribunal de Contas da União é taxativa: a Polícia Federal tem até o fim deste ano para substituir os terceirizados que atuam no controle migratório nos aeroportos por servidores contratados por concurso público. Pelo artigo 144 da Constituição, a fiscalização aeroportuária é atribuição da PF, indelegável...
Você falha quando acha que está sempre seguro mesmo em sua própria casa ou realizando atividades rotineiras. Falha quando acredita que a violência só atinge as outras pessoas ou está restrita a certos lugares. Erra quando não aproveita a primeira oportunidade para reagir ou quando reage no momento errado.
"Os delegados querem isonomia com o Judiciário e o Ministério Público. Querem isso para depois pedirem aumento salarial. Sempre sonharam com isso", afirmou o presidente da Fenapef, Marcos Wink. Para ele, as formalidades do tratamento a delegados são um desserviço.
O Supremo Tribunal Federal declarou ontem a inconstitucionalidade de um dispositivo da Nova Lei de Drogas, em vigor desde 2006. Por seis votos a quatro, os ministros decidiram que a pena de prisão imposta a um condenado por tráfico de drogas pode ser convertida, a critério do juiz, em pena restritiva de direitos - ou alternativa, como é conhecida.
A Nova Lei de Drogas determina que a punição a condenados por tráfico de drogas seja a prisão, mesmo que flagrados com pequenas quantidades de entorpecente. Isso impede que juízes de todo o país apliquem penas alternativas.
A decisão de ontem foi tomada num pedido de habeas corpus em favor de Alexandro Mariano da Silva, preso em flagrante em junho de 2007, com 13,4 gramas de cocaína e crack, em Porto Alegre (RS). Ele foi condenado a um ano e oito meses de reclusão em regime inicialmente fechado. Segundo o Supremo, a decisão só vale para o caso julgado ontem, mas naturalmente servirá de base para novos pedidos.
Para Celso de Mello, não era caso para o Congresso
O julgamento teve início em março e foi interrompido por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa. Na semana passada, foi retomado e acabou suspenso quando o placar estava 5 a 4. Na ocasião, ainda faltava o voto do ministro Celso de Mello, que estava ausente da sessão. A manifestação de Celso de Mello era indispensável, porque o Supremo só pode declarar uma lei inconstitucional com maioria absoluta, isto é, pelo menos seis votos.
- Vislumbro, nessa situação, um abuso do poder de legislar por parte do Congresso Nacional que, na verdade, culmina por substituir-se ao próprio magistrado no desempenho da atividade jurisdicional - disse Celso de Mello, argumentando que os parlamentares não poderiam substituir os juízes na apreciação de cada caso, isto é, na individualização da pena. - Nesse ponto (da Nova Lei de Tóxicos), entendo que a regra conflita materialmente com o texto da Constituição.
A corrente contrária entendeu que o Congresso pode estabelecer sanções penais, desde que dentro dos limites da Constituição, para enfrentar problemas que afetem o país.
Votaram no sentido de permitir que juízes convertam penas de prisão em penas alternativa os seguintes ministros: Carlos Ayres Britto (relator), Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Cezar Peluso e Celso de Mello. Em sentido contrário, votaram os ministros Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ellen Gracie e Marco Aurélio Mello.
Fonte: O Globo