Três dias de suspensão foi a pena disciplinar definida pelo superintendente da PF em Minas, delegado Fernando Durán Poch, contra o agente Josias Fernandes Alves, Diretor de Comunicação da Fenapef, por ter faltado ao serviço para participar de assembleia geral da entidade, em Brasília, em 2010.
A determinação do Tribunal de Contas da União é taxativa: a Polícia Federal tem até o fim deste ano para substituir os terceirizados que atuam no controle migratório nos aeroportos por servidores contratados por concurso público. Pelo artigo 144 da Constituição, a fiscalização aeroportuária é atribuição da PF, indelegável...
Você falha quando acha que está sempre seguro mesmo em sua própria casa ou realizando atividades rotineiras. Falha quando acredita que a violência só atinge as outras pessoas ou está restrita a certos lugares. Erra quando não aproveita a primeira oportunidade para reagir ou quando reage no momento errado.
"Os delegados querem isonomia com o Judiciário e o Ministério Público. Querem isso para depois pedirem aumento salarial. Sempre sonharam com isso", afirmou o presidente da Fenapef, Marcos Wink. Para ele, as formalidades do tratamento a delegados são um desserviço.
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O Sindicato dos Policiais Federais em Minas Gerais obteve êxito em mais duas ações individuais relativas à reposição ao Erário. As duas ações são de sindicalizados aposentados por invalidez, que após algum tempo foram notificados pela Polícia Federal para reporem ao erário valores consideráveis. Ambos foram notificados e informados sobre erros de cálculo dos proventos da aposentadoria.
Os dois sindicalizados foram atendidos pelo Setor Jurídico do SINPEF/MG, que imediatamente percebeu erro da administração pública em notificar desconto em folha de pagamento dos servidores. Segundo o Departamento Jurídico do SINPEF-MG, já é pacificada a jurisprudência que, valores recebidos de boa fé não devem ser devolvidos a Administração Pública.
O próprio STJ em duas emendas fala sobre o tema.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE. VERBA ALIMENTAR RECEBIDA DE BOA-FÉ. IRREPETIBILIDADE.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.PENSÃO POR MORTE. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PREVIDENCIÁRIA PAGAS EM DECORRÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR RECEBIDA DE BOA-FÉ PELA PARTE SEGURADA. IRREPETIBILIDADE. DESPROVIMENTO.
No mesmo raciocínio são as súmulas 34 da AGU e 249 do TCU:
SÚMULA Nº 249 - AGU
"Não estão sujeitos à repetição os valores recebidos de boa-fé pelo servidor público, em decorrência de errônea ou inadequada interpretação da lei por parte da Administração Pública".
SÚMULA Nº 249 - TCU
"É dispensada a reposição de importâncias indevidamente percebidas, de boa-fé, por servidores ativos e inativos, e pensionistas, em virtude de erro escusável de interpretação de lei por parte do órgão/entidade, ou por parte de autoridade legalmente investida em função de orientação e supervisão, à vista da presunção de legalidade do ato administrativo e do caráter alimentar das parcelas salariais".
O SINPEF-MG, ressalta em nota que nos casos dos servidores mineiros os valores que a Administração Pública requer possuem caráter alimentar, pois são provenientes dos vencimentos da aposentadoria, reforçando ainda mais a ilegalidade do desconto.
Maiores informações através do e-mail juridico@sinpefmg.org.br.
Fonte: Agência Fenapef com SINPEF-MG