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Home » Notícias » Sindical » Sindicato ganha ações e impede reposição ao erário

Sindical

02/09/2010


Erros de cálculo

Sindicato ganha ações e impede reposição ao erário »



O Sindicato dos Policiais Federais em Minas Gerais obteve êxito em mais duas ações individuais relativas à reposição ao Erário. As duas ações são de sindicalizados aposentados por invalidez, que após algum tempo foram notificados pela Polícia Federal para reporem ao erário valores consideráveis. Ambos foram notificados e informados sobre erros de cálculo dos proventos da aposentadoria.

 



Os dois sindicalizados foram atendidos pelo Setor Jurídico do SINPEF/MG, que imediatamente percebeu erro da administração pública em notificar desconto em folha de pagamento dos servidores. Segundo o Departamento Jurídico do SINPEF-MG, já é pacificada a jurisprudência que, valores recebidos de boa fé não devem ser devolvidos a Administração Pública.

 

O próprio STJ em duas emendas fala sobre o tema.

 

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE. VERBA ALIMENTAR RECEBIDA DE BOA-FÉ. IRREPETIBILIDADE. 

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.PENSÃO POR MORTE. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PREVIDENCIÁRIA PAGAS EM DECORRÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR RECEBIDA DE BOA-FÉ PELA PARTE SEGURADA. IRREPETIBILIDADE. DESPROVIMENTO.

No mesmo raciocínio são as súmulas 34 da AGU e 249 do TCU:

 

SÚMULA Nº 249 - AGU
"Não estão sujeitos à repetição os valores recebidos de boa-fé pelo servidor público, em decorrência de errônea ou inadequada interpretação da lei por parte da Administração Pública".

 

SÚMULA Nº 249 - TCU
"É dispensada a reposição de importâncias indevidamente percebidas, de boa-fé, por servidores ativos e inativos, e pensionistas, em virtude de erro escusável de interpretação de lei por parte do órgão/entidade, ou por parte de autoridade legalmente investida em função de orientação e supervisão, à vista da presunção de legalidade do ato administrativo e do caráter alimentar das parcelas salariais".

O SINPEF-MG, ressalta em nota que nos casos dos servidores mineiros os valores que a Administração Pública requer possuem caráter alimentar, pois são provenientes dos vencimentos da aposentadoria, reforçando ainda mais a ilegalidade do desconto.

 


Maiores informações através do e-mail juridico@sinpefmg.org.br.

 

Decisão liminar

 

Decisão Agravo instrumento


Decisão tutela antecipada

Fonte: Agência Fenapef com SINPEF-MG

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