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Minas Gerais

Sindicato garante direito para sub judice »



O Sindicato dos Policiais Federais em Minas Gerais consagra mais uma vitória judicial, só que dessa vez para os ‘sub judices’. A entidade obteve a confirmação da decisão que suspendeu a eficácia do artigo 35 da IN 016/2009. Os sindicalizados na condição de ‘sub judice’ continuam com o direito de participarem dos processos de remoções.

 

 


O artigo 35 declara que não serão objetos de análise processos de remoções de servidores que se encontrarem lotados por decisão judicial não transitada em julgado.

 

 

O Relator frisou que a União não demonstrou o perigo de dano irreparável que sustentasse a interposição de um Agravo de Instrumento, convertendo-o em agravo retido.

Fonte: Agência Fenapef com SINPEF-MG

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