Justiça Federal eleva condenação de danos morais por instauração de PAD sem justa causa

Data: 24/05/17

Um agente da Polícia Federal, sindicalizado do SINPEF/MG, teve a reparação de danos morais, sofridos pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar - PAD, sem justa causa, em razão de ter participado do movimento grevista, em 2012. Porém, no período da greve, o agente estava licenciado para tratamento de doença na família.

Portanto, para a 2º Turma Recursal do juizado especial em Minas Gerais, a instauração indevida de processo administrativo contra o autor por suposta participação no movimento grevista é incontroversa nos autos do processo (nº 0069123-78.2014.4.01.3800). Nesse caso, não houve qualquer infração, haja vista que a União já sabia que o agente estava de licença durante o período de greve.

A ação ajuizada pelo escritório Penna e Vargas obteve êxito em 1ª instância, tendo a União sido condenada ao pagamento no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a titulo de danos morais.

Levando em consideração as circunstâncias do caso concreto, o dano, as características pessoais, a gravidade do ato e o salário do agente, o escritório optou por recorrer, o que levou ao reajuste da condenação para R$10.000,00 (dez mil reais). Esse foi o valor considerado justo para minimizar todo o transtorno, sofrimento e, principalmente, constrangimento pelos quais passou o agente, durante a tramitação desse processo.

O setor jurídico continua assegurando aos seus sindicalizados todos os direitos inerentes à classe.

Fonte: Comunicação SINPEF/MG

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