Ministério Público Federal defende acesso a dados da PF

Data: 29/08/17

O Ministério Público Federal (MPF) defende a manutenção de decisão que permite o acesso do órgão a dados e informações armazenadas pela Diretoria de Inteligência Policial da Polícia Federal (PF). O posicionamento foi reafirmado na última quinta-feira (24), em processo que tramita no Tribunal Regional da República da 1ª Região (TRF1).

Em julho deste ano, o TRF1 decidiu que o Ministério Público (MP) teve acesso a dados e informações da PF que se relacionam com investigações criminais e com a repressão a atividades criminosas, porque é titular da ação penal e detentor da prerrogativa de requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial. “As informações pretendidas pelo Ministério Público Federal decorrem, sim, dos atos inerentes à investigação criminal e, portanto, encontram-se sobre o controle externo ministerial”, destacou o desembargador federal Ney Bello, em seu voto.

No entanto a União Federal recorreu afirmando que as informações requisitadas pelo MPF referiam-se à atividade-meio da PF e que não estariam afetas ao controle externo exercido pelo MP.

O MPF destacou as informações requisitadas encontram-se abrangidas na sua função constitucional de exercer o controle externo da atividade policial e, por conseguinte, como compete ao MP a fiscalização da atividade-fim, também compete a fiscalização da atividade-meio.

Para o MPF, a discussão foi suficientemente debatida no acórdão que reconheceu ser injustificável a limitação apresentada pela PF para a fiscalização dos atos meramente administrativos do órgão.

Entenda o caso – Em inspeção voltada ao controle externo sobre matérias relacionadas com investigações criminais, o grupo de Controle Externo da Atividade Policial teve acesso negado às dependências da Diretoria Executiva, Diretoria de Combate ao Crime Organizado e Coordenadoria de Disciplina do Departamento de Polícia Federal no edifício-sede. Para garantir o acesso ao local, o MPF impetrou mandado de segurança contra ato do diretor-geral e do corregedor-geral do Departamento de Polícia Federal. O juiz de primeiro grau atendeu o pedido do MPF, mas a União recorreu ao TRF1, que manteve a decisão.

Fonte: Ministério Público Federal

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