Nota de Repúdio da Fenapef ao "Diretor-Geral" da Polícia Federal

Data: 15/11/16

repudio

A Diretoria da Federação Nacional dos Policiais Federais e o seu Conselho de Representantes vêm a público repudiar o ato do Diretor-Geral da Polícia Federal ao expedir a Instrução Normativa nº 108-DG/DPF, de 08 de novembro de 2016, de forma inconstitucional, corporativa, autoritária e desleal para com o conjunto dos cargos que fazem parte da instituição.

Inconstitucional, porque:

  • Trata de matéria que deve ser objeto de lei em sentido estrito, como as inovações que dispõem sobre atribuições de cargos policiais. Os cargos policiais não têm atribuições em lei e não podem ser normatizados por simples regramento interno organizacional do órgão.
  • A conduta do Diretor-Geral repete postura anterior – igualmente inconstitucional – quando expediu a Instrução Normativa nº 106-DG/PF/2016, pela qual adentrou em competência estranha a sua função e impôs restrição de direitos a policiais federais aposentados e policiais de outras forças, além de juízes, procuradores e promotores, impedindo-os de portar armas em aeronaves. Obviamente o normativo teve seus efeitos imediatamente suspensos em decisão do Poder Judiciário, quando o magistrado constatou a invasão de competência e a extrapolação do poder administrativo do gestor.

Corporativa, pois:

  • O texto da Instrução Normativa nº 108/DG/PF foi objeto de um grupo de trabalho criado pelo Diretor-Geral do qual participaram somente os cargos de delegado e perito, alijando os demais cargos que integram a “carreira policial federal”. Essa carreira (singular) está bem definida na Constituição Federal e nas leis que dispõem sobre os cargos policiais no âmbito do órgão, e são cinco, devendo-se sempre somar os cargos de agente, escrivão e papiloscopista aos de delegado e perito. Tal postura demonstra que a Direção-Geral da Polícia Federal é parcial e não administra para todos os cargos.
  • A Direção-Geral impediu a participação de profissionais não ocupantes dos cargos de delegado ou perito nas discussões sobre uma nova formatação das rotinas para as investigações no âmbito da Polícia Federal. As sugestões enviadas ao Diretor-Geral pelas entidades representativas sindicais sequer receberam resposta e nenhuma foi acatada. Dentre as sugestões está a inserção do Relatório de Investigação Policial, a ser elaborado pelos policiais federais, contendo os resultados das investigações de campo, entrevistas e diligências policiais, medida que busca a padronização e a eficiência da investigação em âmbito nacional.
  • A IN 108/2016-DG/PF demonstra claramente a discriminação dos cargos de agente, escrivão e papiloscopista quando a esses se refere como “servidores auxiliares”, como se a Carreira Policial Federal não estivesse disciplinada constitucionalmente no art. 144, §1º, da Carta Magna, como ente singular. Ademais, os ditos “serviços auxiliares” são inerentes à organização dos serviços administrativos dos Tribunais e Ministério Público, conforme definidos na Constituição Federal, (art.96, I, b e art.127, §2º) e não se aplicam aos órgãos policiais, especialmente para os cargos de agente, escrivão e papiloscopista de Polícia Federal que exercem a atividade-fim de policiamento do Estado definida diretamente pelo texto constitucional.
  • O mesmo Diretor-Geral submeteu o texto da IN 108-DG/PF à revisão pela associação dos delegados federais (ADPF), conforme consta na parte superior de uma das versões:

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  • Não podemos esquecer que ainda no início da sua gestão Leandro Daiello incrementou os requisitos para investidura no seu cargo, modificando o concurso de delegado de provas para provas e títulos, mais prova oral. Quanto aos demais, através da Fenapef, tiveram que implementar árdua luta para ter reconhecida condição de cargo de nível superior, sacrificando inúmeras famílias ao protelar a aceitação do percentual de 15,8%.

Desleal, pois:

  • O Diretor-Geral Leandro Daiello em várias reuniões realizadas com a Diretoria da Fenapef quando foram levadas as preocupações dos policiais federais acerca do tema, afirmou que as discussões sobre a normatização dos serviços da polícia dita judiciária viriam de um consenso construído entre todas as entidades representativas de cargos da Polícia Federal.

Autoritária, porque:

  • Alterou diversas atividades do órgão realizadas por todos os cargos, inclusive servidores do Plano Especial de Cargos, atropelando propostas que vinham sendo objeto de estudo em grupo de trabalho formado em 2013, e resultando em medidas que estabelecem prerrogativas aos cargos de delegados e peritos e subjugam os demais cargos da Carreira Policial Federal, estabelecendo uma nova relação, agora assombrosamente hierarquizada, mas entre cargos e não a partir das funções de comando e chefias no órgão.

Após a entrada em vigor da referida norma infralegal, policiais federais passarão a ter diminuídas, dificultadas e anuladas várias de suas atribuições, contribuindo ainda mais para o incremento da burocracia das investigações e, consequentemente, da impunidade no Brasil.

É cediço que as atribuições de um cargo público devem ser delineadas por lei em sentido estrito (art.5º, II), que é o instrumento normativo adequado no Estado Democrático de Direito e cuja iniciativa para dispor sobre a organização e funcionamento da Administração Federal compete ao presidente da República (art.84, VI.a). A limitação constitucional visa justamente evitar a advocacia de interesses corporativos de determinado cargo em relação a outros (o que aconteceu no caso da IN 108-DG/PF), em detrimento do interesse público.

Acrescente-se que o atual Diretor-Geral da Polícia Federal tem demonstrado inexistirem razões para que os servidores da Polícia Federal creiam em suas palavras, já que, por reiteradas vezes suas falas e compromissos não são confirmados por meio de suas ações, o que têm trazido angustia e desânimo à maioria dos seus componentes. Foi assim na questão do bônus de R$ 3.000,00 (três mil reais) que ele teria conseguido para todos os policiais federais, foi assim quando afirmou estar cumprindo a Portaria Interministerial 002/2010 – SEDH/MJ (atendimento biopsicossocial). E todo esse cenário de descrédito interno ocorre justamente na Polícia Federal, um órgão que amarga o triste recorde de número de suicídios, somando 27 (vinte de sete) casos durante os quase seis anos da atual gestão.

Diante desses fundamentos e pela sua ingerência política e corporativa que privilegia o cargo de delegado federal que ocupa, a Fenapef manifesta a ilegitimidade do Diretor-Geral da Polícia Federal Leandro Daiello, na representação de todos os policiais federais do país, uma vez que discrimina e prejudica claramente os cargos de agente, escrivão e papiloscopista da Polícia Federal, que compõem 90% do efetivo policial do órgão.

Temos muito a comemorar no Dia do Policial Federal, 16.nov.2016, mas preferimos fazer a nossa maneira, com os brasileiros, com os nossos familiares e amigos, e com os verdadeiros colegas de profissão, que desde o início da carreira aprendem o sentido do espírito de corpo, do cuidado mútuo e de lealdade.

O Dia do Policial Federal é um dia de reflexão, de luta e indignação.

Brasília, 16 de novembro de 2016.

Diretoria Executiva da Fenapef

Conselho de Representantes da Fenapef, constituído pelos 27 Presidentes dos Sindicatos Estaduais dos Policiais Federais

Veja a Instrução Normativa n° 108 DG/DPF na íntegra

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