Nota julgamento Resp 1219948/RJ (AÇÃO PROPORCIONALIDADE)

Data: 07/04/16

Nesta data ocorreu o prosseguimento da apreciação do Recurso Especial-REsp 1219948/RJ, proposta pela FENAPEF, no plenário da 2ª Turma, do Superior Tribunal de Justiça-STJ.

A FENAPEF tendo ciência da importância e relevância do recurso para grande parte da categoria atendeu pedido do advogado Franco de Oliveira e providenciou a vinda à Brasília dos juristas Cândido Rangel Dinamarco, Raniel Raichelles e Mário Sérgio Duarte Garcia, especialmente para participarem da sessão, no Tribunal da Cidadania, além do já conhecido Dr. Nabor Bulhões que também acompanhou todo o julgamento.

Dando continuidade ao julgamento o Relator Ministro Herman Benjamim apresentou o seu voto-vista, afirmando desde de logo que havia feito uma tabela com os votos dos 5 ministros, separando-os em relação aos principais pontos em discussão no recurso.

Resumidamente, no seu entender, no que diz respeito ao argumento da FENAPEF “de que não cabe ação rescisória em face de ação cautelar”, a Autora (FENAPEF) saiu vencida por 3 votos a 2, citando trechos dos votos dos 5 ministros.

Já em relação ao nosso argumento “de que houve ofensa à coisa julgada” o relator também afirmou que perdemos por 3 x 2, relacionando e citando trechos de todos os votos.

Afirmou ainda que o referido Recurso foi conhecido e provido parcialmente por maioria (3 x 2) apenas para admitir o Recurso Extraordinário a ser apreciado pelo STF.

Quando o Relator Herman se preparava para encaminhar a proclamação do resultado, o Ministro Mauro Campbell discordou afirmando que não havia se manifestado sobre o mérito do recurso. O Relator argumentou que a manifestação havia ocorrido e leu trecho do voto do referido Ministro.

Desse modo, o Ministro Campbell decidiu pedir vista, afirmando que trará o voto-vista na próxima sessão.

Lembramos que ação beneficia escrivães, papiloscopistas, agentes e peritos que estavam no DPF quando houve a equiparação dos salários dos delegados com os procuradores da república, posto que na época os EPA’s e peritos recebiam entre 60% e 80%, respectivamente, da remuneração do delegado e tal proporcionalidade não foi observada com a mencionada equiparação. A ação busca o recebimento dessa diferença no período que vigeu a equiparação entre delegados e procuradores.   

Brasília/DF, 05 de Abril de 2016.

Adair Ferreira dos Santos

Diretor Jurídico

 

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